Durante uma ação conjunta das operações Piracema e Força Total* a Polícia Militar do Piauí, por meio da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª CIPA), apreendeu aproximadamente 500 kg de peixes transportados de forma ilegal. O flagrante ocorreu na nesta quinta-feira (23), na PI-140, na localidade Serra Vermelha, em São Raimundo Nonato.
A equipe avistou uma caminhonete coberta por lonas durante o patrulhamento de rotina. Após dar ordem de parada e realizar a inspeção do veículo, constatou-se que a carga — composta por espécies como tilápia, piau, carpa e tucunaré — havia sido retirada do Rio São Francisco, em Remanso (BA), e seria transportada até Ribeiro Gonçalves (PI).
A atividade configurou crime ambiental, em desacordo com a legislação vigente. Toda a carga foi apreendida e, posteriormente, doada à Secretaria de Assistência Social, que ficou responsável pela distribuição às famílias cadastradas no município. Populares fizeram fila para receber doações de peixes apreendidos pela PM em São Raimundo Nonato.
A operação foi comandada pelo capitão Odair, com o apoio do soldado Castro e dos cabos Lia e Israel. A ação reforça o compromisso da Polícia Militar em proteger o meio ambiente e combater práticas predatórias, especialmente em um período crítico como a piracema, quando a reprodução de peixes é preservada. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi confeccionado contra o dono da carga.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a pesca, transporte ou comercialização de peixes durante períodos de defeso, como a piracema, é considerada crime. A pena pode variar de multa a detenção, dependendo da gravidade da infração.
Regras e restrições durante a piracema
Durante o período de defeso, a pesca é proibida. Eventos de pesca, como campeonatos, também estão suspensos. A pesca é permitida apenas para pescadores registrados, com as seguintes restrições: uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafa é permitido apenas para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. O limite de captura é de 5 kg de peixe por dia, mais um exemplar adicional para pescadores registrados.
O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no IBAMA. Estoques de peixes naturais devem ser declarados ao IBAMA até o terceiro dia útil após o início do defeso. A pesca científica é permitida somente com autorização prévia do IBAMA. Também participarão das ações de fiscalização o Batalhão da Polícia Ambiental e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação conta ainda com o apoio da diretoria de recursos hídricos, na pessoa do diretor Igor Klaus.
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