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Candidato a vereador em Joca Marques é preso suspeito de cometer homicídio em Rondônia

Captura foi realizada na própria cidade de Joca Marques; crime de homicídio qualificado teria sido cometido em 2005.

05/09/2024 às 11h58

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (4) um homem foragido da justiça. Trata-se de Reinaldo Rodrigues, de 47 anos, candidato a vereador pelo Progressistas na cidade de Joca Marques, que fica a 252 km de Teresina. A prisão preventiva havia sido decretada em 2019 pela 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Candidato a vereador em Joca Marques, Reinaldo Rodrigues. - (Reprodução) Reprodução
Candidato a vereador em Joca Marques, Reinaldo Rodrigues.

No cumprimento da prisão preventiva, a captura foi realizada no município de Joca Marques. O homem é investigado pelo crime de homicídio qualificado, cometido em 2005 na cidade de Nova Mamoré, em Rondônia. Reinaldo foi denunciado pelo homicídio qualificado de Sebastião Ramos Pacó. Outras duas pessoas também foram indiciadas pelo crime: Edilson de Lemos e Rubens José Cardoso. O caso deve ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri de Rondônia.

O homicídio qualificado, segundo o Código Penal, é aquele cujas situações tornam o crime mais grave do que ele já é. Dessa forma, algumas dessas situações e circunstâncias são determinantes para considerar o crime como qualificado. O homicídio qualificado se diferencia do homicídio simples porque nele há crueldade na execução ou grande reprovação em relação ao motivo que levou à prática do crime.

Assim, quando o homicídio é qualificado, entende-se que houve uma (ou mais) das seguintes motivações: o crime ocorreu por motivo fútil, imoral, desprezível; alguém pagou para o crime acontecer; o crime foi cometido pela promessa de pagamento. Além disso, as condições do crime também influenciam para que ele seja qualificado ou não.

Assim, as condições que qualificam um homicídio são: houve o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; emboscadas para que o crime ocorresse; houve traição ou algum artifício que fizesse com que a vítima não tivesse condições de se defender, ou dificultasse sua defesa.

Prisão preventiva havia sido decretada em 2019 pela 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. - (Divulgação/Polícia Federal) Divulgação/Polícia Federal
Prisão preventiva havia sido decretada em 2019 pela 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O Portal O Dia entrou em contato com o Progressistas para saber quais medidas serão tomadas internamente acerca do caso. Porém, até o momento não obtivemos retorno até o momento não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


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