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Cabo da PM que matou policial civil em Parnaíba vai a júri popular

Valério de Sousa Caldas Neto alegou que a vítima apresentou atitude suspeita e, durante a abordagem, atirou contra o policial civil.

26/02/2025 às 09h05

26/02/2025 às 09h05

O cabo da Polícia Militar, Valério de Sousa Caldas Neto, que matou o policial Alexsandro Cavalcante Ferreira, em Parnaíba, vai ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri por homicídio qualificado. É isso o que decidiu a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, em decisão proferida na 1ª Vara Criminal de Parnaíba. A magistrada entendeu que há indícios suficientes da autoria do delito e que se trata, o feito, de competência do Júri.

Valério Neto (à esquerda) e Alexsandro Ferreira - (Reprodução/Redes Sociais) Reprodução/Redes Sociais
Valério Neto (à esquerda) e Alexsandro Ferreira

No dia 13 de setembro de 2023, o cabo da PM perseguiu o policial civil, alegando que a vítima tinha apresentado atitude suspeita. Ao abordá-lo, Valério atirou contra Alexsandro, que morreu ainda no local. O corpo do policial civil foi encontrado no dia seguinte por populares, caído em via pública. Valério fugiu do local, mas acabou sendo preso dias depois ao se apresentar na Central de Flagrantes de Parnaíba.

No entanto, dez dias depois do crime, o cabo Valério foi solto pela justiça após sua defesa entrar com um pedido de habeas corpus. Os advogados do PM alegaram que ele contribuiu com a justiça após o ocorrido e se apresentou na delegacia ao invés de fugir quando teve oportunidade. Valério foi posto em liberdade, tendo que cumprir uma série de medidas cautelares.

Em decisão proferida no começo deste mês, a titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba enviou o caso para o Tribunal Popular do Júri, que julgou ser adequado para julgar o crime imputado ao cabo Valério. A defesa do PM chegou a recorrer da decisão, mas o julgamento pelo júri popular foi mantido pelo juiz Wilmann Izac Ramos Santos, que em sua decisão, disse:

“A materialidade do delito veio demonstrada por meio de recognição visuográfica de local de crime e laudo de exame cadavérico. Do mesmo modo, indícios de autoria recaem sobre o acusado, tendo em vista o conjunto probatório como um todo. Com efeito, é cabível ressaltar que para a decisão de pronúncia, são suficientes indícios da prática do crime imputado, em observância à regra insculpida no art. 408 do Código de Processo Penal, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri”.

O juiz manteve a pronúncia de Valério e ele será julgado em júri popular no segundo semestre deste ano, ainda sem data definida.


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