A Receita Federal vai anunciar nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo detalhes sobre prazos de entrega, calendário de restituições e eventuais mudanças na tabela do imposto. O período de entrega da declaração ainda não foi oficialmente confirmado, mas a expectativa é que o prazo comece em 17 de março e termine em 30 de maio.
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O calendário de restituição também deve ser divulgado na ocasião. Caso siga o padrão do ano passado, os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, sempre no último dia útil de cada mês. Contribuintes que enviarem a declaração cedo, sem erros, costumam receber nos primeiros lotes.
A Receita Federal ainda não confirmou as datas oficiais para envio da declaração, mas espera-se que o período seja semelhante ao do ano passado. Em 2024, o prazo foi de 15 de março a 31 de maio. Para 2025, a previsão é de 17 de março a 30 de maio, devido ao fato de que as datas anteriores caem em finais de semana.
O programa da declaração do Imposto de Renda 2025 também deve ser disponibilizado para download alguns dias antes da abertura do prazo, permitindo que os contribuintes se preparem para o envio.
Tabela do Imposto de Renda 2025 haverá mudanças?
Até o momento, a Receita Federal não confirmou alterações na tabela do Imposto de Renda. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou que estuda ampliar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036, garantindo isenção para quem recebe até dois salários mínimos – valor atualizado para R$ 1.518 neste ano.
Se a tabela permanecer a mesma de 2024, as faixas de tributação continuarão as seguintes:
- Até R$ 2.824,00 – Isento
- De R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 – 7,5%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 15%
- De R$ 4.664,69 a R$ 5.818,89 – 22,5%
- Acima de R$ 5.818,89 – 27,5%
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 deve seguir os critérios estabelecidos pela Receita Federal igual os anos anteriores. Devem declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pelo Fisco;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima do valor definido;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros;
- Tiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior ao limite vigente;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima do valor estipulado pela Receita.
Calendário de pagamento das restituições
Seguindo o modelo dos anos anteriores, o primeiro lote deve ser pago no final do prazo de entrega, previsto para 30 de maio. Os demais lotes serão liberados mensalmente até setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição segue esta sequência:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.
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