A Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) divulgou o calendário para a realização da prova de vida de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Piauí. O procedimento, que é obrigatório e ocorre anualmente, garante a continuidade do pagamento dos benefícios.
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O calendário, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece que os aposentados e pensionistas nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril devem realizar o procedimento entre os dias 1º e 30 de abril. Já aqueles nascidos em maio, devem fazer a prova de vida entre os dias 1º e 31 de maio. A partir disso, os aposentados e pensionistas devem proceder da mesma forma para fazer a prova de vida dentro do mês de aniversário (confira a tabela abaixo).
A prova de vida é uma exigência prevista na Lei 7.311/2019 e tem como objetivo evitar pagamentos indevidos, garantindo que os benefícios sejam destinados apenas aos aposentados e pensionistas regulares. O não cumprimento do procedimento dentro do prazo resultará na suspensão automática dos pagamentos.
A realização da prova de vida é um instrumento importante para que a PiauíPrev possa manter os dados dos beneficiários em dia. Desta forma, os beneficiários permanecem recebendo os proventos. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, que estabelece o calendário, a não realização da prova de vida implica, automaticamente, no corte dos pagamentos das aposentadorias e pensões.
Confira o calendário abaixo
O calendário da prova de vida de 2025 começou a valer nesta semana e seguirá até 31 de dezembro, respeitando um cronograma escalonado conforme o mês de nascimento dos beneficiários

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