O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar que determina a suspensão das contas em redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral.
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A ação movida pelo PSB acusa Marçal de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A principal alegação envolve a prática de monetização de "cortes" de seus conteúdos, onde seguidores são incentivados a compartilhar trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato, recebendo remuneração por isso.
Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’.
O discurso antissistema, adotado por Marçal desde o início de sua campanha, foi reforçado após a suspensão de suas redes. Em uma live realizada antes de seus perfis serem derrubados, Marçal classificou a decisão judicial como "sem fundamento" e mobilizou seus seguidores a questionarem a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ele afirmou que pretende vencer a eleição no primeiro turno, apesar das restrições impostas.
Após a decisão judicial, a campanha de Marçal criou contas reservas em diversas plataformas, incluindo Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp e Telegram, para continuar suas atividades de divulgação. Até a manhã desta segunda-feira (26), a nova conta no Instagram conta com 2,7 milhões de seguidores. A campanha também informou que recorreu da decisão junto ao TRE-SP e que continuará utilizando as redes sociais para compartilhar suas propostas e interagir com a população, direito assegurado a todos os candidatos durante o período eleitoral.
A liminar que suspendeu os perfis de Marçal estipula uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão está sendo monitorada pela Justiça Eleitoral, e a campanha do candidato aguarda o julgamento do recurso apresentado.
Com informações da Agência Brasil
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