Nesta segunda-feira(04) de março, é o Dia mundial da Obesidade, e é importante conscientizar a população sobre essa doença crônica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. A obesidade não é apenas uma questão estética, mas um problema de saúde pública.
O último levantamento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde levantados em 2023 aponta que, no Piauí, 9,82% das crianças entre 0 a 10, 8, 85% dos adolescentes entre 10 a 19 anos, 27,25% dos adultos possuem obesidade. Além disso, 43,95% dos idosos se encontram com excesso de peso.Quando se trata do idoso não existe a nomenclatura de obesidade e sim sobrepeso.
Com o envelhecimento, a massa muscular diminui e a massa gorda aumenta naturalmente. Isso significa que um idoso com o mesmo IMC que um adulto jovem pode ter mais gordura corporal e menos massa muscular.
O jornalista, Raphael Santos, possui obesidade grau 1 e fala sobre suas dificuldades básicas que enfrenta ao comprar roupas.
"Em relação à obesidade, justamente em questão de roupas que eu tenho grande dificuldade em comprar, apesar de hoje o mercado está bem mais amplo em relação a isso. Também por ser alto, eu meço 1,84, tenho um pouco de dificuldade pra me abaixar e botar o calçado, isso também dificulta um pouca a minha vida", disse Raphael.
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A busca por alívio do estresse e das emoções negativas, leva à compulsão. Comer proporciona um conforto momentâneo, mas gera culpa e frustração em longo prazo.
Raphael Santos enfrenta esse desafio adicional, a compulsão alimentar, gerada pela ansiedade.
"A minha obesidade é justamente por um problema de ansiedade que eu tenho, apesar de tomar medicação, eu sou compulsivo por alimento, sempre tem aquela compulsividade, quanto mais eu vejo, mais quero comer", relata o jornalista.
A atividade física é importante para o pleno desenvolvimento humano e deve ser praticada em todas as fases da vida e em diversos momentos, como ao se deslocar de um lugar para outro, durante o trabalho ou estudo, ao realizar tarefas domésticas ou durante o tempo livre.
"Como não gosto de academia e tenho dificuldade na alimentação, para tentar amenizar, pratico natação regularmente", comenta.
Lei institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí
No Piauí, em 26 de Junho de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. O dispositivo tem por objetivo promover a saúde, os direitos, o tratamento adequado e o combate ao Bullying contra as pessoas obesas. Pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE aponta que seis a cada dez brasileiros estão acima do peso e a taxa de obesidade no país é de 20,1%.
É para proteger e garantir a inclusão deste público que o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí passa a valer. O Estado é o primeiro do país a ter um uma lei neste sentido. Sancionado pelo governador Rafael Fonteles, o texto diz que nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, preconceito, violência, crueldade, e que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
A lei assegura também a atenção integral ao obeso por meio do SUS, incluindo acesso a ações e serviços de prevenção, proteção e recuperação da saúde, e atenção especial às doenças que afetam preferencialmente este público. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privados ficam obrigados a criar um sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada, por meio de aplicativo, de mensagem ou por meio de telefone.
O atendimento poderá ainda ser feito online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com obesidade.
O estatuto garante à pessoa com obesidade a utilização dos transportes coletivos intermunicipais, semiurbanos, seletivos e especiais com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à catraca e sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro. Os veículos devem ter ainda assentos adaptados para obesos, sendo retirados os braços das poltronas e garantida a utilização preferencial ao público que se destina. Esses assentos devem ser identificados por placas.
Pelo novo dispositivo, pessoas obesas não podem ser impedidas de concorrer em concurso público salvo os casos em que a natureza do cargo pretendido exigir isso.
Nos casos de programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso ou obeso mórbido terá prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria. As construções não podem ter barreiras arquitetônicas, de modo que a pessoa obesa tenha acessibilidade.
Os hospitais públicos e privados, bem como as unidades de atendimento emergencial, deverão disponibilizar rampas de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas e macas reforçadas.
O descumprimento da lei acarretará em advertência por escrito expedida pelo órgão fiscalizador para adequação em 45 dias. Após este prazo, sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 ao estabelecimento infrator. Essa multa será acrescida de 20% em caso de reincidência.