Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre onde e como realizar o procedimento corretamente. A Receita Federal disponibiliza três opções para o envio, o programa gerador para computadores, o aplicativo para dispositivos móveis e o portal e-CAC, acessível por meio da plataforma Gov.br. O prazo final para a entrega das declarações é 30 de maio.
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O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio. Para este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Aplicativo do IR 2025 está disponível para Android e iOS
O aplicativo para declaração do Imposto de Renda 2025 passou por uma atualização e agora se chama "Receita Federal", substituindo o antigo "Meu Imposto de Renda". A ferramenta está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS nas lojas oficiais (Google Play e App Store). O app é voltado principalmente a contribuintes com declarações mais simples e que buscam praticidade no preenchimento e envio dos dados.
Programa do IR 2025 pode ser baixado no site da Receita
Para declarações mais detalhadas, a orientação é utilizar o programa IRPF 2025, desenvolvido pela Receita Federal. Ele está disponível para download no site oficial (gov.br/receitafederal) e pode ser instalado em sistemas operacionais Windows, macOS e Linux.
e-CAC é outra alternativa para declarar o IR 2025
Outra maneira de acessar a declaração do IR 2025 é por meio do portal e-CAC, que exige login pela conta Gov.br. O canal online permite preencher e enviar a declaração diretamente do navegador, sem necessidade de instalar programas ou aplicativos.
Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
O Imposto de Renda 2025 será obrigatório para os contribuintes que se encaixarem nas seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
- Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano passado.
- Realizaram operações de ganho de capital, como a venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Tiveram bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Passaram a ser residentes no Brasil em 2024.
Com informações da Agência Brasil
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