Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 têm até esta segunda-feira (10) para receber o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores. O valor estava bloqueado devido às regras da modalidade, mas foi liberado por meio de uma medida provisória (MP).
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Nesta fase, o pagamento será feito aos nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, com limite de até R$ 3 mil. Para aqueles que possuem saldo superior, a diferença será liberada em junho. O governo federal esclareceu que a MP tem caráter excepcional e não beneficia demitidos após março de 2024.
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados pela MP, apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo integral dos depósitos. Os outros 9,6 milhões tiveram parte do valor retido devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.
A regra da MP não altera o funcionamento do saque-aniversário para demissões a partir de março de 2024. Trabalhadores que perderem o emprego após essa data continuarão sem acesso ao saldo total, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Calendário
A Caixa Econômica Federal organiza o pagamento em duas etapas. A primeira fase contempla trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil, enquanto valores superiores serão quitados em junho. Para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo do FGTS, o depósito ocorrerá automaticamente, independentemente do mês de nascimento.
Valores até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta ao aplicativo FGTS
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem verificar se têm saldo disponível e acompanhar o pagamento pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
- Agências da Caixa com documento de identificação e número do PIS/PASEP.
O pagamento será feito automaticamente para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo. Caso contrário, o valor poderá ser retirado pelo aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em agências.
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