A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, por desvio e apropriação indevida de recursos destinados à educação. A investigação revelou um esquema de superfaturamento na compra de combustíveis para o transporte escolar, que resultou em um prejuízo superior a R$ 1,7 milhão aos cofres municipais. Outros três empresários também foram condenados no caso.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2011 e 2012, o município firmou um contrato administrativo com uma empresa vencedora de pregão para prestar serviço de transporte escolar. O contrato, financiado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), previa um repasse superior a R$ 1 milhão.
No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que a empresa não possuía veículos registrados no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atualmente Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e que os valores cobrados por quilômetro rodado estavam superfaturados, aumentando o prejuízo para mais de R$ 1,5 milhão.
Além disso, foi constatado que a compra de combustíveis era feita em um posto pertencente ao irmão e à cunhada do então prefeito, gerando um prejuízo adicional de aproximadamente R$ 240 mil.
A CGU apontou que, em 2011, Corrente adquiriu 15 mil litros de óleo diesel para abastecer dois ônibus escolares em um período de sete meses. No entanto, em 2012, esse volume saltou para 58 mil litros, representando um aumento de 285% nos gastos com combustível. Apesar do acréscimo expressivo, não houve expansão das rotas nem aumento da frota que justificassem a diferença nos custos.
A auditoria também indicou que, para justificar o gasto excessivo, os dois ônibus teriam que percorrer 295 km por dia em 2011 e 661 km diários em 2012, números considerados incompatíveis com as dimensões geográficas do município.
Penalidades
Diante das provas, a Justiça Federal condenou Benigno Ribeiro de Souza Filho a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a 100 salários mínimos.
Os três empresários envolvidos no esquema também receberam penas de 3 anos de reclusão, também substituídas por serviço comunitário e pagamento de multa no mesmo valor.
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