A segurança em condomínios é uma preocupação constante tanto para moradores quanto para administradores. O cumprimento das normas estabelecidas no regimento interno é essencial para garantir a integridade do ambiente e minimizar riscos. Segundo o advogado civilista Yuri Chaves, a responsabilidade em casos de furtos ou invasões depende de diversos fatores, incluindo o modo como o crime ocorreu e as medidas de segurança previamente adotadas pelo condomínio.
![Se o criminoso driblar a segurança, como pular um muro alto ou desativar uma cerca elétrica, a responsabilidade do condomínio pode ser questionável - (Freepik)](https://portalodia.com/storage/images/Kj2Ko6i95fb5d2T5ouFivX1f4gwEHkIqxnvcaZxX.jpg)
Segundo o especialista, todo condomínio possui um regimento interno, que estabelece as regras de convivência e segurança. Esse documento é discutido e aprovado em assembleia, com participação dos moradores, síndico, administradora e setor jurídico. Ao decidir residir em um condomínio, o morador concorda automaticamente com essas normas e deve segui-las.
As medidas de segurança variam conforme o empreendimento e podem incluir guaritas com porteiros, câmeras de monitoramento 24 horas, rondas internas e até o uso de portões eletrônicos controlados pelos próprios moradores. A definição dessas estratégias deve estar claramente descrita no regimento interno.
Alguns empreendimentos estão utilizando a tecnologia para auxiliar na segurança, substituindo a guarita por portões eletrônicos controlados pelo próprio morador. Entretanto, esse tipo de iniciativa deve ser definida no regimento interno e o condomínio deve expressar quais regras de segurança serão adotadas
Nos casos de furtos ou invasões, é necessário avaliar as circunstâncias para definir de quem é a responsabilidade. Se um veículo for furtado dentro do estacionamento, por exemplo, deve-se analisar como o criminoso teve acesso ao local. Se houver negligência do porteiro, falha no portão ou envolvimento de funcionários ou moradores, o condomínio pode ser responsabilizado e o morador pode pleitear indenização.
Entretanto, se o criminoso driblar medidas de segurança em pleno funcionamento, como pular um muro alto ou desativar uma cerca elétrica, a responsabilidade do condomínio pode ser questionável. O advogado Yuri Chaves destaca que o condomínio só pode ser responsabilizado se houver falha na segurança previamente estabelecida.
Alguns condôminos já registraram criminosos que se passam por entregadores de aplicativo para conseguir acessar às dependências do condomínio e praticar furtos, roubos e até arrombamento de imóveis. O advogado especialista em direito civilista alerta que, diante desses casos, algumas administradoras têm proibido a entrada desse tipo de serviço, como forma de evitar prejuízos.
![As medidas de segurança podem incluir guaritas com porteiros, câmeras de monitoramento 24 horas, entre outras - (Freepik)](https://portalodia.com/storage/images/BaAQArDebN3CTRhA3Hx945XmHBH9584KHFlnwetR.jpg)
“Nesses casos, a chance de responsabilizar o condomínio é maior, porque a entrada dessa pessoa no prédio é uma responsabilidade do porteiro e da administração, que precisa adotar ações de fiscalização para quem entra, pedindo os dados pessoais, código de verificação. Por isso, atualmente, muitos condomínios não estão mais autorizando a entrada de entregadores. Essa falha na segurança pode ser, sim, de responsabilidade do condomínio”, comentou Yuri Chaves.
Segurança em áreas comuns
A segurança dentro do condomínio não se restringe apenas a áreas comuns, como estacionamentos e áreas de lazer. Os próprios moradores devem adotar medidas para proteger seus bens, principalmente aqueles que residem no térreo.
Se um objeto for furtado da varanda ou de uma janela aberta de um apartamento térreo, a responsabilidade recai sobre o próprio morador, pois houve um descuido ao deixar o item exposto. O condomínio pode ajudar na identificação do criminoso através das câmeras de segurança, mas a obrigação de prevenir esse tipo de ocorrência é do residente.
“Nessas situações, a responsabilidade é do próprio morador do apartamento. O condomínio pode até recorrer às câmeras para identificar quem praticou o furto, se foi outro morador ou alguém de fora, mas, nesse caso, foi um descuido do morador deixar o objeto próximo à janela, sabendo que isso poderia ocorrer por se tratar de um apartamento no térreo, cuja janela dá acesso à área externa e comum”, comentou.
Para evitar prejuízos e transtornos, é fundamental que o condomínio tenha um regimento interno bem estruturado, especificando todas as medidas de segurança adotadas. Além disso, os moradores devem estar cientes das regras e colaborar para o bom funcionamento dessas diretrizes.
Veja algumas práticas para garantir a segurança em condomínios
- Monitoramento constante
Manutenção e atualização das câmeras de segurança e cercas elétricas;
- Controle de acesso rigoroso
Cadastro de visitantes e prestadores de serviço, além de protocolos específicos para entrega de produtos;
- Treinamento de funcionários
Porteiros e seguranças devem estar preparados para identificar comportamentos suspeitos;
- Conscientização dos moradores
Informar sobre medidas preventivas e reforçar a importância do cumprimento das regras de segurança.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.