O Senado Federal, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), adiou para o dia 3 de setembro a votação do Projeto de Lei (PL 5.008/2023), que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (20).
O PL é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto já teve a votação adiada outras vezes, uma delas foi no dia 9 de julho deste ano, quando foi aprovado um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos –RR).
O senador Eduardo Gomes afirmou que a “realidade brasileira se impõe”, com o aumento expressivo da comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos, exigindo assim um posicionamento do Senado.
“É uma matéria difícil, que tem um embate na realidade da população brasileira porque nós estamos falando sobre uma coisa que existe, que não é proibido, que é clandestino e está na casa de todo mundo, basta o brasileiro fazer um movimento rápido que chega na casa dele um vape (cigarro eletrônico) sem ele saber o que está fumando, o que está consumindo. Assim como também crianças”, ressaltou.
Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009.
Saiba o que diz a PL dos cigarros eletrônicos
O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo. Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados.
A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito a multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.
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