Em 2023, o número de emissões de Autorizações Eletrônicas de Viagens de menores (AEV) registrou um crescimento de 200% em comparação ao ano passado. O documento, que agora pode ser emitido virtualmente, é necessário para menores de idade que estão desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais.
O modelo de solicitação virtual, que foi lançado em 2021, permite que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. O documento é validado por meio de QR Code e evita perdas ou extravios.
Para solicitar o AEV, é preciso acessar a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), site onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
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A partir da solicitação, o cidadão poderá escolher se prefere emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.