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'Lei Larissa Manoela': entenda projeto aprovado na Câmara inspirado no caso da atriz

A autora apresentou o projeto com base no caso de Larissa Manoela, que renunciou a seu patrimônio devido a conflitos com seus pais sobre a administração financeira.

27/03/2025 às 09h09

27/03/2025 às 09h09

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a relação dos pais com o patrimônio de seus filhos. Apelidada de 'Lei Larissa Manoela', prevê medidas para evitar condutas abusivas de pais ou responsáveis na gestão do patrimônio dos filhos menores de idade. O texto, aprovado na terça-feira (26), segue agora para análise do Senado.

'Lei Larissa Manoela': entenda projeto aprovado na Câmara inspirado no caso da atriz - (Reprodução/Redes sociais) Reprodução/Redes sociais
'Lei Larissa Manoela': entenda projeto aprovado na Câmara inspirado no caso da atriz

O projeto ganhou esse nome devido à repercussão do caso da atriz e cantora Larissa Manoela, que, em 2024, revelou ter aberto mão de todo o patrimônio estimado em R$ 18 milhões devido a conflitos com seus pais sobre a administração de seus recursos.

A jovem atriz, que iniciou sua carreira aos 4 anos de idade, revelou à mídia que somente 2% de seus bens estavam em seu nome, enquanto seus pais administravam os outros 98%. A situação levou ao rompimento entre Larissa Manoela e seus pais e a atriz optou por abrir mão de parte do patrimônio para alcançar uma resolução pacífica.

O que diz a Lei Larissa Manoela?

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.

A proposta define como conduta abusiva qualquer gestão irresponsável dos bens da criança ou adolescente. Isso inclui o uso indiscriminado dos recursos financeiros, a proibição do acesso ao dinheiro sem justificativa e a apropriação indevida dos valores. A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.

De acordo com o texto, os pais ou responsáveis legais devem administrar o patrimônio dos filhos de forma responsável, visando a sua formação e bem-estar. Caso haja indícios de má gestão, a Justiça poderá intervir e impor restrições para evitar prejuízos ao menor.

O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.

Medidas judiciais

Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.

Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.

Além disso, o juiz poderá determinar:

  • restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
  • constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
  • realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.

No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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Com edição de Nathalia Amaral

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