Foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2103/23, que permite pagar profissionais de apoio escolar a estudantes com deficiência com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
A atual legislação já determina que 70% desse fundo seja destinado ao pagamento de salários de profissionais da educação básica da rede pública que atuam nas seguintes áreas: docência, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
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O projeto, se autoria do deputado Ismael (PSD-SC) inclui os profissionais de apoio escolar a estudantes com deficiência nesta lista.
A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC) explica que, sendo contratados pelo poder público, os acompanhantes podem ser remunerados pela parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb. “Os acompanhantes de estudantes com direito a atendimento são profissionais inseridos entre aqueles que exercem funções de apoio na escola”, observou a relatora.
Socorro Neri excluiu do projeto a parte que definia estudantes da educação especial como aqueles matriculados em classes comuns ou especiais de escolas regulares e em escolas especiais ou especializadas da rede pública. Segundo a parlamentar, a lei atual já traz esta definição.
Uma vez aprovado pela Comissão de Educação, a proposta de usar o Fundeb para pagar acompanhantes de alunos com deficiência será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada em Plenário pelos deputados e senadores.
Como funciona o Fundeb?
O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil, abrange desde o ensino infantil ao ensino médio e financia escolas públicas e privadas sem fins lucrativos que oferecem ensino gratuito.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de acordo com o número de alunos matriculados. Os critérios de redistribuição priorizam equidade, atendendo a regiões com menor arrecadação. O Fundeb trabalha na lógica do valor/aluno, ou seja, estabelece um valor mínimo de investimento por aluno, ajustado anualmente. Há ainda a complementação da União para os Estados que não alcançam o valor mínimo por aluno.
A fiscalização e acompanhamento das destinações do Fundeb são feitos pelos conselhos estaduais e municipais de Educação. O poder público é obrigado a prestar contas para garantir a transparência no uso dos recursos.
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