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Empresas devem adotar medidas para proteção da saúde mental dos trabalhadores

Obrigatoriedade passa a valer a partir de 25 de maio deste ano.

02/03/2025 às 10h29

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 (MTE 1419/2024), passou a incluir, pela primeira vez, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com essa mudança, as empresas passam a ter a obrigação de tratar a saúde mental dos trabalhadores com a mesma seriedade dispensada a outros riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Com a mudança, as empresas deverão mapear, monitorar e prevenir fatores que possam desencadear transtornos psicológicos, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, estresse excessivo, insegurança no emprego e burnout, obrigatoriedade que passa a valer a partir de 25 de maio deste ano. A inclusão desses riscos reflete a crescente preocupação com o impacto do ambiente corporativo na saúde mental dos colaboradores, especialmente no contexto pós-pandemia.

 

De acordo com o relatório global IPSOS World Mental Health Day 2024, os brasileiros indicaram a saúde mental como o principal problema de saúde enfrentado no país. Em 2018, apenas 18% mencionavam a saúde mental como uma preocupação central. Esse percentual subiu para 40% em 2021, 49% em 2022 e 52% em 2023, atingindo seu pico em 2024, com 54%. O relatório também aponta que o Brasil é o quarto país mais estressado do mundo, com 42% da população relatando altos níveis de estresse. Cerca de 77% dos brasileiros já refletiram sobre a importância de cuidar da saúde mental, um percentual expressivo.

 

Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um aumento de 38% nos afastamentos por transtornos mentais, totalizando mais de 288 mil casos, o que evidencia a sobrecarga dos sistemas público e privado de saúde. No mesmo ano, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo o burnout, além da ansiedade e da depressão, como patologias que podem ser decorrentes do estresse excessivo vivenciado no ambiente profissional.

 

Embora os impactos da pandemia tenham ampliado essa preocupação, o Brasil já era considerado o país com maior prevalência de ansiedade antes mesmo da Covid-19. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2017, revelou que 18 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de transtorno de ansiedade, o equivalente a 9,3% da população. Já a depressão afetava 12 milhões de pessoas, tornando o Brasil o país com a maior incidência dessa condição na América Latina.

 

Diante desse cenário, não há dúvidas de que a saúde mental exige atenção crescente por parte das pessoas, das instituições de saúde e das empresas. As alterações na NR-1 refletem essa realidade, indo além de uma obrigação legal: trata-se de uma questão de saúde pública e de uma prioridade na legislação trabalhista. Cabe agora às empresas se adaptarem e implementarem medidas para garantir a conformidade com a norma.

A adaptação à nova regulamentação exige um esforço conjunto das empresas para criar ambientes de trabalho seguros e equilibrados. Entre as atualizações estabelecidas na NR-1, destacam-se: obrigatoriedade da identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; criação de estratégias preventivas, como políticas contra assédio e discriminação; monitoramento contínuo da saúde mental dos trabalhadores por meio de diagnósticos e ferramentas específicas; implementação de programas de apoio psicológico e reabilitação para os casos identificados; treinamento de lideranças para promover ambientes de trabalho saudáveis e humanizados.

 

A nova regulamentação reforça a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental de seus colaboradores, evidenciando que um ambiente de trabalho equilibrado e saudável é essencial não apenas para a produtividade, mas para a qualidade de vida dos profissionais.

 

Certificação Federal

 

A atualização da NR-1 ocorreu logo após a sanção da Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma espécie de selo de reconhecimento emitido pelo governo federal às empresas que adotarem políticas eficazes de promoção da saúde mental para seus trabalhadores. O certificado tem validade de dois anos e, para obtê-lo, as empresas devem atender aos critérios previstos no artigo 3º da lei, como a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência na prestação de contas. Após esse período, a empresa deverá passar por uma nova avaliação para renovar a certificação.

 

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

Acesse: https://portalodia.com/blogs/coluna-campelo-filho

Diante desse cenário, não há dúvidas de que a saúde mental exige atenção crescente por parte das pessoas, das instituições de saúde e das empresas. As alterações na NR-1 refletem essa realidade, indo além de uma obrigação legal: trata-se de uma questão de saúde pública e de uma prioridade na legislação trabalhista. Cabe agora às empresas se adaptarem e implementarem medidas para garantir a conformidade com a norma.