Quando autoridades ou personalidades de grande importância morrem, é comum que o governo federal, estadual ou municipal publique um decreto de luto oficial. Foi o que aconteceu nesta terça-feira (22), com a morte do Papa Francisco, que levou o Governo do Piauí e o Governo Federal a declararem luto oficial de sete dias em homenagem ao pontífice. Diante dessas situações, é natural surgirem dúvidas entre trabalhadores e servidores públicos, se o luto oficial dá direito a folga ou equivale a ponto facultativo.
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O decreto de luto oficial é uma manifestação simbólica do Estado em homenagem a uma figura pública. Ele não implica, juridicamente, em mudanças no funcionamento de repartições públicas, empresas privadas ou instituições de ensino. Ou seja, o decreto de luto oficial não é considerado feriado e nem ponto facultativo para trabalhadores dos setores público ou privado.
Durante o período determinado no decreto de luto oficial, bandeiras do Brasil são hasteadas a meio mastro em instituições públicas como prefeituras, secretarias, câmaras legislativas e tribunais. A medida também pode ser adotada por entidades da sociedade civil, mas não há qualquer obrigatoriedade para o setor privado. Se houver cerimônias oficiais, a bandeira deve apresentar um laço de crepe na ponta da lança como sinal de respeito.
Mesmo com o decreto de luto oficial em vigor, escolas, bancos, comércios e repartições públicas seguem operando normalmente. A rotina dos trabalhadores não é afetada, uma vez que a norma não determina interrupção das atividades. O objetivo do decreto é demonstrar o pesar do Estado diante da perda de uma personalidade importante, sem implicações práticas na jornada de trabalho ou na prestação de serviços.
Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco, morreu nesta segunda-feira (21) em razão do agravamento do quadro de saúde que ele enfrentava nos últimos meses. Segundo o boletim da Santa Sé, o pontífice morreu de insuficiência cardíaca e AVC.
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