O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma nova resolução que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero no Brasil.

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O texto define "incongruência de gênero" como uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por uma pessoa e o sexo atribuído ao nascimento, sem que isso, necessariamente, implique sofrimento. Já a "disforia de gênero" é caracterizada como um grave desconforto ou sofrimento causado por essa incongruência.
Entre as principais mudanças, a nova norma veta a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes como forma de tratamento para incongruência ou disforia de gênero.
“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado”
A terapia hormonal cruzada — que consiste na administração de hormônios sexuais para induzir características físicas compatíveis com a identidade de gênero do paciente — passa a ser autorizada apenas para maiores de 18 anos.
Segundo a resolução, para ter acesso ao tratamento hormonal, o paciente deve:
Iniciar avaliação médica com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por pelo menos um ano antes do início da terapia;
Realizar avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável;
Não apresentar doença psiquiátrica grave (além da disforia) ou qualquer condição que contraindique o uso da terapia hormonal.
O CFM também restringe cirurgias de redesignação de gênero para menores de 18 anos. Procedimentos com possível efeito esterilizador ficam autorizados somente a partir dos 21 anos de idade.
“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica.”
Os serviços que realizam esses procedimentos deverão cadastrar obrigatoriamente os pacientes e disponibilizar essas informações aos Conselhos Regionais de Medicina. Em situações de arrependimento ou destransição, os médicos deverão oferecer acolhimento e suporte, considerando os impactos físicos e mentais e, se necessário, encaminhar o paciente a outros especialistas.
A resolução ainda recomenda que indivíduos trans que mantenham órgãos reprodutivos do sexo biológico busquem acompanhamento médico específico. “Homens transgêneros que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista. Mulheres transgêneros com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista.”
A nova norma não será aplicada retroativamente a pessoas que já estejam utilizando terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.
MPF questiona veto a terapia hormonal para crianças e adolescentes
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a legalidade da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quarta-feira (16), que revisa as normas para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

Segundo o MPF, o procedimento foi iniciado após denúncia da Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica emitida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
“Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o MPF no comunicado.
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