Candidato a vereador nas eleições municipais do último dia 06, mas condenado na justiça por estupro de vulnerável. É esta a situação de Gasparino Lustosa Azevedo, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Sebastião Barros, Sul do Piauí, não foi eleito, mas acabou se tornando suplente de vereador pela quantidade de votos recebida. Gasparino foi condenado em 2022 por estupro de vulnerável e mesmo assim conseguiu se candidatar a vereador após o Tribunal de Justiça do Piauí emitir uma certidão de antecedentes criminais atestando que ele não possuía condenação e não respondia a nenhum processo.
Em nota, o TJPI informou que a certidão foi emitida erroneamente por conta de uma falha técnica de seu sistema e que só por conta disso, Gasparino conseguiu se candidatar e teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Confira a nota na íntegra ao final da matéria.
Gasparino Lustosa Azevedo foi candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores na federação formada pelo PT, PC do B e PV. Mas seu nome consta inclusive no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça como foragido pelo crime de estupro de vulnerável.
Ele foi condenado ainda em 2022 a 10 anos de prisão pelo crime praticado em 2015 na mesma região onde se candidatou a vereador e acabou virando suplente. Por ser condenado em definitivo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, Gasparino não poderia concorrer em nenhum pleito eleitoral porque seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa estabelece critérios e inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerando toda a vida pregressa do candidato. Em vigor desde 2010, ela prevê que candidatos que tiveram condenação criminal a partir da segunda instância, mesmo que não tenha transitado em julgado, são considerados inelegíveis. No caso de Gasparino, a condenação é definitiva e ele é considerado foragido da justiça, o que se enquadra na Lei da Ficha Limpa e o torna inelegível.
O mandado de prisão contra o suplente de vereador em Sebastião Barros foi expedido em 04 de outubro deste ano, ou seja, dois dias antes da eleição municipal. No entanto, sua condenação já tinha sido expedida em 2022.
Em nota, o TJPI informou que situações como a de Gasparino nunca haviam sido relatadas anteriormente. O órgão instaurou uma comissão para estudar o ocorrido e disse que já acionou sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que corrigiu o sistema. O Tribunal acrescentou ainda que está implementado ferramentas para aperfeiçoar os métodos de análises referentes à emissão presencial de certidões.
Confira a nota do TJPI na íntegra:
Nota à imprensa
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vem informar que:
1) Situações como essa nunca haviam sido relatadas anteriormente e, diante disso, o TJ-PI instaurou comissão para estudo minucioso do ocorrido, instaurando sindicância para apuração dos fatos;
2) Assim que constatou a eventual falha, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI corrigiu devidamente o sistema;
3) Estão sendo implementadas ferramentas de aperfeiçoamento dos métodos de análise referentes à emissão presencial de certidões.
Por fim, reafirmamos o compromisso do TJ-PI com a boa prestação jurisdicional, a transparência e o contínuo aperfeiçoamento de seus sistemas.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação