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Coluna Campelo Filho

por Campelo Filho

Senado aprova pena maior para crime com uso de IA e deepfake contra a mulher

Com a nova regra, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade se o crime envolver o uso dessas tecnologias.

12/04/2025 às 08h00

O Senado Federal aprovou o PL 370/2024, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando este é cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, segue agora para sanção presidencial. Com a nova regra, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade se o crime envolver o uso dessas tecnologias.

 

A medida responde a uma realidade alarmante: a crescente utilização de tecnologias como o deepfake — técnica que, por meio de IA, manipula vídeos e áudios para simular, com alto grau de verossimilhança, declarações e ações que jamais ocorreram — com fins ofensivos, especialmente direcionados a mulheres.

 

Dados citados pela senadora Eliziane Gama, mostram que 96% das imagens manipuladas com essa tecnologia envolvem mulheres. Ela também afirmou que pouco mais de 24% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.

 

Além do PL 370/2024, o Senado também debateu e aprovou o Projeto de Lei 1.238/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, que trata do chamado "estupro virtual". A proposta visa criminalizar atos de estupro mesmo sem contato físico direto, incluindo aqueles realizados por meios digitais. A pena básica para o estupro virtual poderá variar de seis a dez anos, podendo chegar a até 30 anos nos casos com agravantes.

 

O desafio da proteção da mulher na era da manipulação digital

 

A violência psicológica contra a mulher, já tipificada no Código Penal, ganha novas camadas de complexidade com o avanço da tecnologia. A manipulação de conteúdos audiovisuais, facilitada por ferramentas de IA generativa, tem sido utilizada como instrumento de humilhação, chantagem, ridicularização e controle — práticas que ferem frontalmente a dignidade e a autodeterminação das mulheres. A inclusão do uso de IA como agravante penal reconhece, com precisão, a gravidade ampliada dessas condutas no ambiente digital.

 

Do ponto de vista jurídico, a inovação legislativa tem méritos inegáveis. Em primeiro lugar, confere maior efetividade à proteção assegurada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e reforça a perspectiva de gênero no enfrentamento da violência online. Em segundo, representa uma resposta legislativa alinhada ao princípio da prevenção geral positiva do Direito Penal: ao elevar a pena, busca-se desencorajar o uso abusivo das tecnologias para fins ilícitos.

 

A discussão e aprovação dessas propostas demonstram uma crescente preocupação do Legislativo com a violência de gênero no contexto digital, bem como um esforço para modernizar a legislação a fim de enfrentar esses novos desafios. É, sem dúvida, um passo importante na construção de um ambiente digital mais seguro, ético e respeitoso. Que essa legislação não seja, como alertou a senadora Eliziane Gama, uma “letra morta”, mas sim um instrumento efetivo de justiça e reparação.

Fonte: Agência Senado

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