A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar nº 6.383, que cria o Sistema Municipal de Informações Geográficas (SIG), o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) e a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (21) e institui uma plataforma integrada para reunir informações geográficas, urbanísticas, fiscais e ambientais da capital.
Na prática, o novo sistema permitirá a modernização da base de dados territorial do município e deverá servir como instrumento para a atualização do cadastro imobiliário utilizado pela administração municipal, inclusive na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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Segundo a prefeitura, a iniciativa busca corrigir inconsistências e desatualizações existentes nos cadastros públicos, reunindo em uma única base informações sobre imóveis, edificações, infraestrutura urbana, uso e ocupação do solo, além de dados ambientais e fiscais.
A legislação define o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como a base oficial de informações geoespaciais e cadastrais do município, destinada a subsidiar políticas públicas, planejamento urbano, gestão ambiental e administração tributária.
A lei estabelece que todas as secretarias, órgãos e entidades da administração municipal deverão compartilhar informações de forma contínua para manter a base de dados atualizada. Concessionárias de serviços públicos e responsáveis por obras também deverão fornecer informações georreferenciadas sempre que houver intervenções no território de Teresina.
A coordenação do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), por meio da nova Coordenação de Cadastro Territorial e Espacial (CCTE), criada pela própria legislação.
Entre as atribuições do novo órgão estão a validação de cadastros, integração de bancos de dados, atualização da cartografia municipal, intercâmbio de informações com cartórios de registro de imóveis e regulamentação do acesso às informações geográficas.
Atualização permanente do cadastro imobiliário
A legislação determina que o sistema seja atualizado continuamente, adotando como princípios a interoperabilidade entre órgãos públicos, qualidade das informações, integração institucional, transparência e confiabilidade dos dados.
Também caberá à nova coordenação manter intercâmbio permanente com os serviços notariais e registrais para atualizar a situação jurídica dos imóveis cadastrados no município.
Embora a lei não altere diretamente a cobrança do IPTU, a criação do cadastro territorial multifinalitário permitirá que a Prefeitura disponha de informações mais precisas sobre os imóveis da cidade, possibilitando futuras atualizações cadastrais utilizadas na administração tributária.
Multas podem chegar a R$ 50 mil
A norma também cria regras para quem deixar de fornecer informações obrigatórias ou apresentar dados incorretos ao sistema.
Entre as penalidades previstas estão advertência, suspensão do acesso à plataforma, impedimento para emissão de alvarás, licenças urbanísticas e habite-se, além de multas que variam de R$ 500 a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência.
Nos casos de danos a marcos geodésicos utilizados no levantamento cartográfico, o infrator poderá ser obrigado a custear integralmente a reimplantação, acrescida de multa de até 80% sobre o valor da despesa.
Regulamentação em até 180 dias
A Prefeitura terá prazo de até 180 dias para regulamentar a nova legislação. Nesse período deverão ser definidos os padrões técnicos, os procedimentos de integração das informações, as regras de fiscalização e os protocolos de proteção de dados fiscais e tributários.
De acordo com o texto sancionado, a expectativa é que o sistema fortaleça o planejamento urbano, melhore a gestão territorial do município e amplie a integração de informações entre os órgãos públicos, permitindo maior eficiência na formulação de políticas públicas e na prestação de serviços à população.