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Operação quer coibir colocação indevida de cones em vias públicas de Teresina

A Diretoria de Operações e Fiscalização de Trânsito e a Gerência de Educação de Trânsito da STRANS deram início nesta quarta (12) a operação "Vaga Livre", que tem o objetivo de fiscalizar e orientar estabelecimentos públicos e privados, prédios residenciais e demais locais sobre a colocação indevida de cones, cavaletes ou qualquer artifício para obstruir as vagas de estacionamento em vias públicas de Teresina.

Divulgação / STRANS
Operação "Vaga Livre" quer coibir colocação indevida de cones em vias públicas de Teresina

De acordo com Mauro Júnior, Supervisor da STRANS, a operação tem duas frentes de ação: fiscalização e conscientização. "Estamos simultaneamente orientando os proprietários de estabelecimentos e realizando a fiscalização, recolhendo cones, barreiras e correntes que obstruem as vias públicas", afirmou Mauro.

Desde o início da operação, a equipe da STRANS já recolheu 135 itens, entre cones, barreiras e correntes. "Esses materiais podem ser devolvidos aos proprietários, mas apenas com a apresentação da nota fiscal do mês. A ideia é que a população possa utilizar as vagas de forma livre e sem obstáculos", explicou o supervisor.

A prática de obstruir vias públicas é considerada uma infração de trânsito, pois impede a livre circulação de veículos e pedestres. Mauro destacou que essa conduta é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente pelos artigos 26 e 94, que proíbem a colocação de obstáculos nas vias públicas. "Colocar obstáculos nas vias é uma infração que não pode ser ignorada. O objetivo é garantir que o espaço público seja usado de maneira adequada, para a circulação de todos", afirmou.

Os cidadãos também podem colaborar com a operação, denunciando estabelecimentos que realizam essa prática por meio do telefone 118, que aciona equipes de fiscalização para investigar a denúncia

O que diz o CTB?

Art. 26

Inciso II - (população deve) abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 94

Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.


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