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MP entra com recurso para que marido de Lokinho volte a responder por homicídio doloso

O Ministério Público do Piauí entrou com um recurso para tentar reverter a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo no caso do acidente causado Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa e Influencer Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho. O atropelamento causou a morte de duas mulheres e deixou duas crianças gravemente feridas. No documento, o MPPI argumentou que existem indícios suficientes de dolo eventual e pediu que a acusação original fosse mantida, com os réus sendo julgados pelo Tribunal do Júri.

Reprodução
MP pede revisão da decisão da Justiça que desclassificou de homicídio doloso para culposo o acidente causado por Lokinho e Stanlley

A decisão da juíza determinou que os dois réus respondessem por homicídio culposo, sem a intenção de matar, no contexto da direção de um veículo automotor. Porém, o promotor Ubiraci de Sousa Rocha, em recurso protocolado no dia 11 de março, defendeu que ambos assumiram o risco de causar um acidente e solicitou a reanálise da culpabilidade, propondo a caracterização de dolo eventual.

A acusação baseia-se em depoimentos de testemunhas, como a sobrevivente Marly Ribeiro da Silva, irmã de uma das vítimas, e do Policial Rodoviário Federal Ronaldo Meneses, além de laudos periciais, que indicam que os acusados assumiram o risco de causar o acidente. O Ministério Público argumenta que a conduta de Stanlley e Lokinho demonstrou indiferença quanto à possibilidade de mortes.

O recurso destaca que o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco do resultado ilícito, aplicável ao comportamento dos réus.

"No presente caso, os elementos probatórios indicam que os acusados dirigiam em alta velocidade, sem habilitação, e realizaram manobra abrupta que resultou na morte de duas pessoas e lesões graves em outras duas. Essas circunstâncias evidenciam que os recorridos assumiram o risco do resultado fatal, enquadrando-se na definição de dolo eventual", diz trecho do documento.

Assis Fernandes/ODIA
Sede do Ministério Público do Piauí.

Fatores como alta velocidade, mudança abrupta de faixa e a falta de habilitação são apresentados como indicativos de dolo eventual, em que os motoristas conscientemente assumiram o risco de provocar o acidente fatal.

A escolha deliberada de dirigir sem habilitação, em alta velocidade, sem qualquer preocupação com a segurança de terceiros, demonstra a assunção do risco do resultado fatal, o que exige o reconhecimento do dolo eventual e a consequente submissão dos réus ao julgamento pelo Tribunal do Júri

Trecho do documento

O recurso também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes, envolvendo motoristas embriagados ou em alta velocidade.

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Momento do acidente que deixou dois mortos e feridos na BR-316

Decisão da juíza Maria Zilnar desclassificou acidente de homicídio doloso para culposo

Na decisão proferida no dia 06 de março pela juíza Maria Zilnar Coutinho retirou do Tribunal do Júri a competência pelo julgamento de Lokinho e Stanlley. No entendimento da magistrada, o fato do influenciador ter entregado seu veículo a pessoa não habilitada não é suficiente para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Segundo Maria Zilnar, tais condutas se enquadram mais no âmbito da imprudência, que pressupõe a falta de cautela ou desatenção, sem que haja a aceitação consciente do risco de produzir resultado lesivo.

No documento, a justiça refutou o argumento do promotor Ubiraci Rocha de que Stanlley teria tentado assustar as vítimas. A afirmação, segundo a juíza, não tem respaldo nas provas colhidas durante o inquérito policial ou na instrução criminal. “Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não se admite que o dolo eventual seja presumido, devendo ser demonstrado de forma clara e inequívoca nos autos”, pontua.

Outro ponto que a juíza destaca diz respeito ao excesso de velocidade que foi alegado pela acusação. O laudo de exame pericial no local da ocorrência aponta que “os vestígios de local não permitem o cálculo da velocidade do veículo envolvido no sinistro”, logo não há elementos técnicos que sustentam a imputação de conduta excessivamente veloz por parte de Stanlley.


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