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IPTU em Teresina: OAB cobra da Prefeitura mudanças nas regras de cobrança do imposto

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI) enviou ofício à Prefeitura de Teresina solicitando providências imediatas para o cumprimento da decisão judicial que alterou parcialmente as regras do IPTU 2026. O documento também foi enviado à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria-Geral do Município, pedindo uma manifestação pública em até 24 horas.

A decisão a que a OAB se refere é a liminar concedida ontem (24) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem, contestando as mudanças na cobrança do IPTU implantadas pela Prefeitura de Teresina.

Valter Campanato/Agência Brasil
IPTU em Teresina: OAB cobra da Prefeitura mudanças nas regras de cobrança do imposto

A decisão de Vidal de Freitas suspendeu parcialmente o decreto municipal que estabelecia critérios de classificação das edificações por tipo e padrão construtivo e que impactava diretamente no Valor Unitário de Edificação, utilizado no cálculo do imposto.

A Justiça também determinou que o limitador anual de 25% seja aplicado durante o atual regime de transição da Planta de Valores Genéricos. A proteção deve alcançar, ainda, hipóteses que anteriormente poderiam ficar fora da trava, como determinados casos envolvendo imóveis novos, remembramentos, desmembramentos e imóveis que deixaram a faixa de isenção.

A OAB-PI pediu ainda que a Prefeitura identifique os contribuintes afetados. No ofício, a Ordem apresenta 13 solicitações para que a administração pública de Teresina informe quantos lançamentos utilizaram os critérios suspensos, disponibilize uma consulta individual por inscrição imobiliária e esclareça qual regra provisória será aplicada no recálculo.

Ascom/SEMF
IPTU em Teresina: OAB cobra da Prefeitura mudanças nas regras de cobrança do imposto

A entidade também defende que os lançamentos sejam revistos automaticamente, sem a necessidade de protocolo individual de cada contribuinte. Casos os boletos já emitidos estejam incorretos, a OAB solicitou o cancelamento das guias e emissão de novos documentos, acompanhados de calendário e orientações claras.

Outro pedido feito pela entidade é para que os contribuintes afetados não sofram cobrança de juros, multas, inscrição em dívida ativa, protestos, execução fiscal ou qualquer outra restrição enquanto o lançamento estiver sendo corrigido.

Para quem já realizou o pagamento, a OAB-PI quer que a Prefeitura detalhe o procedimento e o prazo para restituição ou compensação de eventual valor pago a mais. A entidade solicitou ainda que seja possível pagar separadamente a Taxa de Coleta de Lixo e a contribuição de iluminação pública, caso o IPTU incluído na mesma guia precise ser recalculado.

Divulgação/Prefeitura de Teresina
IPTU em Teresina: OAB cobra da Prefeitura mudanças nas regras de cobrança do imposto

Prorrogação de prazo do vencimento

O prazo do vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela do IPTU é 30 de junho, conforme estabelecido pela Prefeitura. A OAB-PI pediu que o prazo seja prorrogado para os contribuintes alcançados pela decisão judicial proferida ontem (24), preservando a cota única e as condições de parcelamento. A OAB também solicitou a criação de um canal exclusivo de atendimento e a divulgação de uma nota oficial, em linguagem acessível, explicando quem será afetado e quais procedimentos deverão ser adotados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí pediu, ainda, uma reunião técnica urgente entre representantes da entidade, da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município, além da entrega de um relatório contendo a quantidade de lançamentos revistos, os valores anteriores e posteriores ao recálculo e o impacto financeiro das mudanças.

O outro lado

A reportagem do Portalodia.com entrou em contato com a Prefeitura de Teresina para solicitar um pronunciamento sobre o ofício da OAB-PI, mas até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.

A Prefeitura já havia se manifestado anteriormente sobre a decisão do desembargador Vidal de Freitas. Segundo o órgão, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade e a necessidade de atualização da Planta de Valores Genérica, tendo em vista que a base de cálculo do IPTU encontrava-se defasada há anos. A Prefeitura reafirmou que a decisão não alterou a base de cálculo nem impediu o Município de prosseguir com o lançamento e a cobrança regular do IPTU.