A Caixa Econômica Federal liberou, para os trabalhadores residentes em São Luís do Piauí, a solicitação para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação se deu devido às chuvas que têm atingido a cidade, declarada em estado de calamidade pública. O saque pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS.
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Os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal como afetados pelas chuvas na cidade podem realizar o saque até o dia 27 de abril de 2025.
Para a solicitação, o usuário precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado nenhuma retirada pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Cada beneficiário pode sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, caso exista saldo suficiente.
Quem se encaixar nos critérios pode realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS, na opção “Saques”, pelo próprio celular, sem precisar ir até uma agência física. Após solicitar, o trabalhador deve indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o recurso sem nenhuma taxa.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
• Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista;
• Selecionar o tipo de comprovante de endereço e digitar o CEP e o número da residência;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio frente e verso do documento;
• Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
• O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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