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Sócio de agência de publicidade denunciado por assédio pedia para ver tatuagens de funcionária

Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) reconheceu liminarmente o assédio moral e sexual cometido por um empresário, sócio de uma agência de publicidade, contra uma funcionária. Em sua denúncia, a vítima relatou que os assédios ocorriam regularmente de forma online ou presencial durante reuniões. O caso aconteceu em 2020. 

Segundo o relato, o chefe solicitava momentos em particular em sala virtual e fazia perguntas inconvenientes que não eram relacionadas ao trabalho, como questionar em que roupa a funcionária estava vestida, como ela estava sentada e insistia, ainda, para ver as tatuagens da vítima. O empresário também se utilizava de pretextos para tocar a funcionária, como ensinar a manusear algum equipamento ou mesmo passar álcool em gel durante visitas aos clientes.

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Empresário denunciado por assédio pedia para ver tatuagens de funcionária

De acordo com Marcos Duanne Barbosa, procurador do trabalho que acompanha a ação, a moça, ao se sentir desconfortável com a situação, comunicou à família e pediu demissão do emprego. “Infelizmente, ainda vemos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Por isso, é importante que as vítimas denunciem e consigam reunir o maior número de provas possíveis para ingressar com as ações ", destaca.

Na ação movida pelo MPT, foi solicitado que o dono da empresa realize uma série de obrigações, como não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual; criar mecanismos de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual e elaborar uma cartilha/regulamento contendo um código de conduta e ética a todos os empregados.

O órgão solicita ainda que o empresário pague uma indenização de R$ 100 mil, como reparação genérica causada aos trabalhadores.A quantia deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.

O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho caracteriza-se por condutas indesejadas de natureza sexual, manifestadas de maneira verbal, física ou visual, que objetificam, constrangem ou intimidam a vítima. O assédio sexual pode ocorrer tanto de forma explícita, através de comentários, insinuações ou propostas de cunho sexual, como de maneira mais sutil e velada, incluindo gestos, olhares insinuantes ou piadas de teor sexual.

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Assédio sexual no trabalho caracteriza-se por condutas indesejadas de natureza sexual

A Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal brasileiro, incluiu o assédio sexual como crime, tipificando-o como constranger alguém com o intuito de obter favores de natureza sexual, mediante violência, grave ameaça ou influência em sua relação de trabalho.

Além disso, também prevê punição para quem se aproveita de posição hierárquica superior para assediar sexualmente uma pessoa sob sua subordinação.