Quem tiver dívidas fiscais do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no Piauí poderá negociar os débitos com até 95% de desconto. Isso porque o projeto de lei encaminhado na segunda-feira (29) pelo Governo ao Legislativo foi aprovado em sessão ocorrida ontem (30). O PL institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao ICMS e prevê até 95% de desconto nos juros e nas multas moratórias caso o contribuinte faça o pagamento à vista até 31 de maio.
A proposta apresentada pelo Governo atende ao pleito do Tribunal de Justiça do Piauí com o objetivo “proporcionar aos contribuintes do ICMS a oportunidade de resolver suas pendências em evento que visa obter negociação de dívidas tributárias, incluindo os créditos estaduais”.
O programa prevê que o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa.
Confira abaixo os descontos concedidos no pagamento do ICMS com a aprovação do projeto:
- 95% de desconto nos juros e multas pagos à vista até o dia 31 de março
- 80% de desconto nos juros e multas pagos em até 24 parcelas
- 60% de desconto nos juros e multas pagos em até 48 parcelas
Vale lembrar que podem ser incluídos no cálculo os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 30 de junho de 2023. O projeto, que agora segue para sanção do governador, considera como débito fiscal a soma dos impostos, das multas, da atualização monetária dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual.
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Como aderir ao programa e conseguir descontos no pagamento do ICMS
A adesão ao programa que institui os descontos no pagamento dos juros e multas do ICMS pode ser feita até o dia 31 de março. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única, com desconto de até 95%, ou com o pagamento da primeira parcela. É preciso que o contribuinte reconheça os débitos tributários incluídos. A adesão exige que o interessado desista de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.
Em caso de pagamento parcela, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta corrente, mantida em restituição bancária conveniada com a Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
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