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Projeto de Lei quer criar cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos no Piauí

Um projeto de lei protocolado no dia 26 de Novembro pela deputada Ana Paula (MDB) quer instituir um protocolo de busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Piauí. De acordo com o texto, o procedimento de busca deve ser acionado imediatamente após a notificação do desaparecimento às autoridades. O texto prevê ainda a criação de um cadastro de pessoas crianças e adolescentes desaparecidos no Estado.

A busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos passará a ser prioridade com caráter de urgência pelo poder público estadual devendo ser realizada preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluindo órgãos de segurança pública e outras entidades.

Jailson Soares / O DIA
Projeto de Lei quer criar cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos no Piauí

Pelo projeto de lei caberá ao poder público desenvolver programas de inteligência e articulação entre órgãos de segurança pública e demais órgãos públicos na investigação das circunstâncias do desaparecimento até a localização do desaparecido, desenvolver pesquisas voltadas às análises que auxiliem para elucidar os casos de desaparecimento, desenvolver sistemas de informação, transferência de dados e comunicação entre os diversos órgãos envolvidos e divulgar na internet e nos meios de comunicação informações com os dados básicos dos desaparecidos.

Farão parte do protocolo os órgãos de segurança pública, órgãos de direitos humanos e defesa da cidadania, institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de assistência social, os conselhos de direitos e os conselhos tutelares.

O projeto prevê ainda a criação de um cadastro estadual de crianças e adolescentes desaparecidos que deverá ser composto de um banco de informações públicas de livre acesso pela internet e com informações físicas acerca dos desaparecidos e um banco de informações sigilosas destinados aos órgãos de segurança. As informações deverão ser inseridas e atualizadas pelas autoridades de segurança e caso não haja essa atualização, as transferências voluntárias da União podem ser impedidas.

O projeto de lei prevê ainda a implementação de etapas no protocolo de busca por desaparecidos no Piauí. A primeira dela é o registro de Boletim de Ocorrência pela polícia. Em seguida vem a comunicação imediata do desaparecimento a todos os órgãos de segurança pública, a busca ativa em ambientes físicos com equipes especializadas, busca em ambientes virtuais e acionamento do Sistema Amber Alert.

O projeto ainda deverá passar pelas comissões do Legislativo até ser apreciado em plenário.


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