Após recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o município sancionou projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores determinando a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica para R$ 4.580,57 para os professores, referente ao ano de 2024.
Conforme o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, a Notificação Recomendatória nº 20/2023 expedida em face da secretária Municipal de Educação, Eudes Oliveira Coelho Moura, e do prefeito, Ednei Modesto Amorim, solicitou a implementação imediata do piso salarial desses profissionais no município, em consonância com a Lei nº 11.738/2008 e com base no piso salarial nacional, correspondendo a R$4.420,55 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
“A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal”, ressaltou o representante do MPPI.
O projeto de lei, proposto pelo município, foi apreciado pelo poder legislativo municipal e sancionado pelo prefeito de São João do Piauí, entrando em vigor na data da sua publicação e com efeitos financeiros desde o dia 1º de janeiro deste ano.
MEC definiu o valor em janeiro
Em 31 de janeiro de 2024, o Ministério da Educação (MEC) definiu, por meio da Portaria nº 61/2024, o valor do piso nacional dos professores para a educação básica. O reajuste anual, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior, resultou em um aumento de 3,62%.
Para 2024, o piso salarial nacional dos professores da educação básica foi fixado em R$ 4.580,57, válido para profissionais com jornada de 40 horas semanais. É importante destacar que este valor se refere ao mínimo a ser pago, e os estados e municípios podem definir valores superiores, de acordo com suas leis e recursos.
O cálculo do piso salarial dos professores é realizado anualmente pelo MEC, com base no disposto na Lei nº 11.738/2008. A lei determina que o valor seja equivalente ao valor anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dividido pelo número de profissionais do magistério em cada ente federativo.