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Piso dos Professores: Após ação do MP, Prefeitura do Piauí sanciona novo valor

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o município sancionou projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores determinando a atualização do piso salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica para R$ 4.580,57 para os professores, referente ao ano de 2024.

Conforme o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, a Notificação Recomendatória nº 20/2023 expedida em face da secretária Municipal de Educação, Eudes Oliveira Coelho Moura, e do prefeito, Ednei Modesto Amorim, solicitou a implementação imediata do piso salarial desses profissionais no município, em consonância com a Lei nº 11.738/2008 e com base no piso salarial nacional, correspondendo a R$4.420,55 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

“A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal”, ressaltou o representante do MPPI.

O projeto de lei, proposto pelo município, foi apreciado pelo poder legislativo municipal e sancionado pelo prefeito de São João do Piauí, entrando em vigor na data da sua publicação e com efeitos financeiros desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Assis Fernandes/ODIA
MPPI, Ministério Público do Piauí

MEC definiu o valor em janeiro

Em 31 de janeiro de 2024, o Ministério da Educação (MEC) definiu, por meio da Portaria nº 61/2024, o valor do piso nacional dos professores para a educação básica. O reajuste anual, calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior, resultou em um aumento de 3,62%.

Para 2024, o piso salarial nacional dos professores da educação básica foi fixado em R$ 4.580,57, válido para profissionais com jornada de 40 horas semanais. É importante destacar que este valor se refere ao mínimo a ser pago, e os estados e municípios podem definir valores superiores, de acordo com suas leis e recursos.

O cálculo do piso salarial dos professores é realizado anualmente pelo MEC, com base no disposto na Lei nº 11.738/2008. A lei determina que o valor seja equivalente ao valor anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dividido pelo número de profissionais do magistério em cada ente federativo.

Reprodução/Seduc
Professores da rede Estadual