O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vistas na última quarta (24), no julgamento do processo que trata do piso da enfermagem no plenário virtual do STF. O magistrado tem até 90 dias para devolver o processo. O impasse pelo pagamento do piso da categoria segue mesmo após o governo federal sancionar a lei que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso.
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No Piauí, de acordo com um estudo divulgado pelo site Poder 360, mais de 70% dos postos de trabalho na área da enfermagem poderão ser extintos devido ao déficit no repasse para municípios, além de demissões que podem ocorrer nas instituições privadas. Os salários dos profissionais foram estabelecidos em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras.
Apesar de ser favorável ao aumento para os trabalhadores, a APPM esclarece o risco para as cidades do Piauí. “Os Gestores municipais não são contra o aumento do piso salarial, porém o Governo Federal publicou uma portaria sem antes consultar os Municípios. Diante dos critérios e metodologias aplicadas, 21 Municípios piauienses ficaram de fora da portaria. Da forma que está, se o STF acatar essa portaria, e esse entendimento, não vão ficar prejudicados apenas os Municípios, mas também os profissionais da área de saúde, pois abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso infelizmente não se terá recursos para pagá-los e poderá haver demissão em massa”, afirmou Toninho de Caridade, presidente do órgão.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN) contesta a medida e afirma que as cidades de todo o estado possuem condições de pagarem o piso aos profissionais. O Governador Rafael Fonteles revelou que os profissionais da enfermagem do Piauí receberão proporcionalmente o valor que o estado receber do governo federal para o pagamento do piso da enfermagem.
Como está o julgamento no STF
Até o momento, foram registrados dois votos. O primeiro foi do ministro Roberto Barroso, que concedeu a liminar e sugeriu suspendê-la parcialmente, definindo o pagamento aos limites do que a União der em assistência. O segundo voto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Ele sugere que seja revogada integralmente a decisão cautelar, o que, na prática, significa o custeio pelos Municípios do valor que excede o repasse feito pelo governo.