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MPPI fiscaliza escolas no Piauí para garantir atualização de antecedentes criminais de funcionários

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que obriga instituições de ensino a exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de profissionais que atuam em contato com estudantes. A medida abrange escolas públicas e privadas dos municípios de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da área atendida pela 15ª Gerência Regional de Educação (GRE/Seduc).

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MPPI fiscaliza escolas no Piauí para garantir atualização de antecedentes criminais de funcionários

A iniciativa foi formalizada pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, com o objetivo de verificar se as unidades escolares estão seguindo as determinações previstas na Lei nº 14.811/2024, que criou medidas de prevenção à violência no ambiente escolar e inseriu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma determina que os estabelecimentos educacionais mantenham atualizadas, a cada seis meses, as certidões criminais de seus colaboradores.

Segundo o Ministério Público, a exigência não se restringe a professores e demais profissionais pedagógicos. A legislação também alcança trabalhadores administrativos, profissionais de limpeza, merendeiras, vigilantes, motoristas do transporte escolar, estagiários, voluntários e funcionários terceirizados, desde que exerçam atividades com contato direto ou indireto com crianças e adolescentes no ambiente escolar.

De acordo com a promotora, a medida possui caráter preventivo e tem como finalidade reforçar a proteção à integridade física, psicológica e moral dos estudantes. O MPPI destacou ainda que a coleta e armazenamento dessas informações devem observar as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os dados sejam utilizados exclusivamente para cumprimento da obrigação legal e preservação dos direitos das crianças e adolescentes.

Como parte das providências adotadas, o órgão ministerial expediu recomendação administrativa às secretarias municipais de Educação dos três municípios e à 15ª GRE/Seduc, orientando a adoção das medidas necessárias para adequação à legislação. O procedimento terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto o Ministério Público acompanha o cumprimento das exigências pelas instituições de ensino.