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Lei que proíbe uso de celular em escolas do Piauí é sancionada

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou neste sábado (11) a Lei Estadual nº 8563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em instituições de ensino, públicas e privadas do estado. A medida tem exceção apenas para o uso de dispositivos com fins pedagógicos, conforme estabelecido na legislação.

Jailson Soares/ODIA
Lei que proíbe uso de celular em escolas do Piauí é sancionada

Segundo o Rafael Fonteles, a tecnologia tem grande potencial na educação, mas seu uso deve ser moderado e equilibrado. “A Lei nº 8563/2025 reforça que a tecnologia é uma grande aliada na educação, mas que seu uso deve ser consciente e moderado. Durante as aulas, o foco e a formação devem estar em primeiro lugar”, afirmou o governador.

A nova medida no Piauí segue a tendência de outras discussões nacionais. No Senado, foi aprovado em dezembro do ano passado o PL 4.932/2024, que estabelece restrições similares em escolas públicas e privadas em nível federal, abrangendo os ensinos infantil, fundamental e médio. A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a legislação em breve.

Os detalhes sobre a aplicação da Lei nº 8563/2025 ainda serão divulgados pela Secretaria de Educação do Piauí, que ficará responsável por orientar as instituições de ensino sobre a implementação das novas regras.

O Piauí não será o primeiro estado a implantar a proibição do uso de celulares nas escolas. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro já implementaram legislações semelhantes. A nova lei prevê que as escolas criem sistemas para guardar os celulares dos alunos, que não poderão ser usados durante as aulas. Em locais onde a medida já foi adotada, os dispositivos são guardados em caixas, e os alunos só podem acessá-los em situações de emergência.


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