A nova lei que determina a criação da carteira de identificação para pessoas com fibromialgia foi sancionada, nesta semana, pelo governador Rafael Fonteles.
A documento visa o atendimento preferencial em órgãos públicos e no setor privado. A CIPFIBRO será emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia ou, na falta desse, pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Sasc).
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil. Acomete principalmente mulheres entre 30 e 55 anos de idade, embora, com menor frequência, possa também ser diagnosticada em crianças, adolescentes e idosos. Para a fadiga crônica, ainda não há pesquisas fechadas no Brasil. A estimativa é que a doença atinja cerca de 2,5 milhões de brasileiros.
“A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, disse Franzé Silva, autor do projeto do lei.