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Lei obriga restaurantes do Piauí a terem kit de primeiros socorros à pessoas alérgicas a frutos do mar

O governador em exercício Themístocles Sampaio sancionou a lei nº 8.111, onde determina que estabelecimentos gastronômicos no âmbito do território estadual disponibilizem kits de primeiros socorros em casos de reações alérgicas de clientes a frutos do mar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (15).

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Conforme o texto, restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializam alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar ou derivados, terão que disponibilizar aos consumidores medicamentos em caso de alergia alimentar.

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Restaurantes do Piauí deverão ter kit de primeiros socorros à pessoas alérgicas

Além disso, o texto informa que o kit de primeiros socorros deverá conter medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimentos primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa em caso de mal súbito. O atendimento prestado ao consumidor deverá ser realizado gratuitamente pelo estabelecimento comercial.

A lei entrou em vigor a partir da publicação do documento no Diário Oficial e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias, a contar da data de regulamentação, para que possam se adequar ao texto.

Confira o documento na íntegra

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