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Justiça mantém novo IPTU de Teresina, mas impõe limites contra aumentos abusivos

A Justiça do Piauí decidiu manter o novo sistema de cobrança do IPTU em Teresina para 2026, mas colocou limites para impedir que a Prefeitura aplique aumentos acima do permitido por lei. A decisão é do desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, em resposta a uma ação movida pela OAB-PI contra trechos da legislação sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (PP).

Divulgação/Prefeitura de Teresina
Decisão do TJ-PI garante que reajuste do imposto não passe de 25% ao ano durante a transição das novas regras

A ação contestava a forma como o município pretendia aplicar a atualização da Planta de Valores Genéricos, usada para calcular o valor dos imóveis e, consequentemente, o valor do imposto. Embora a OAB tenha pedido a suspensão total das novas leis, o magistrado entendeu que isso prejudicaria os contribuintes, já que são essas mesmas normas que garantem o aumento gradual e o teto anual de reajuste.

Por isso, a decisão seguiu outro caminho, a Justiça manteve a atualização da planta de valores, mas retirou da Prefeitura o poder de criar, por decreto, regras próprias para classificar os imóveis e calcular o imposto. Segundo o juiz, qualquer critério desse tipo precisa estar previsto em lei, e não pode ser definido unilateralmente pelo Executivo.

Na prática, o teto de aumento de até 25% ao ano sobre o valor pago no ano anterior continua valendo de forma obrigatória até 2035. Isso significa que o contribuinte pagará sempre o menor valor entre o cálculo feito pela nova planta de valores e o limite de 25% de reajuste. A decisão também impede que o município use exceções para cobrar o valor integral do imposto de uma vez, sem respeitar esse limitador.

Ascom / OAB Piauí
Decisão vem após ação movida pela OAB-Piauí.

Ficaram mantidas ainda todas as regras de isenção, restituição e compensação de valores pagos a mais pelos contribuintes. O magistrado reconheceu que a planta de valores de Teresina estava desatualizada há anos e precisava de correção, conforme já havia recomendado o Tribunal de Contas do Estado. A atualização será aplicada de forma escalonada entre 2026 e 2029.

A mudança afeta 363.969 imóveis na capital. Desse total, 164.311 contribuintes devem ter algum aumento no valor do imposto por conta da atualização dos valores de mercado. A expectativa de arrecadação do município com o novo modelo é de mais de R$ 200 milhões.

A decisão tem caráter liminar e foi tomada de forma individual, antes do início da emissão dos boletos do IPTU de 2026. O processo ainda será analisado pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, que vai decidir de forma definitiva sobre a constitucionalidade da legislação. Até essa decisão final, o IPTU 2026 pode continuar sendo cobrado, desde que a Prefeitura respeite os limites de aumento e não utilize os critérios de classificação suspensos pela Justiça.

Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que o TJ-PI reconheceu a legitimidade e a necessidade da atualização da Planta de Valores Genérica do IPTU, já que a base de cálculo estava defasada há anos, situação já apontada pelo TCE. Segundo o comunicado, a decisão judicial não suspendeu a PVG nem impediu o lançamento e a cobrança regular do imposto, já que o próprio magistrado afastou expressamente a suspensão genérica dos lançamentos tributários.

A Prefeitura destacou que a decisão afastou apenas critérios técnicos sobre edificações, previstos no Decreto Municipal nº 27.723/2025, por entender que deveriam ter sido fixados por lei. O Município discorda e diz que vai recorrer, citando mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A nota ressalta ainda que imóveis não edificados não são afetados e que as equipes técnicas já avaliam os impactos da decisão.

Confira a nota na íntegra

O próprio Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a legitimidade e a necessidade da atualização da Planta de Valores Genérica, tendo em vista que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) encontrava-se defasada há anos, circunstância já apontada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado.

A decisão judicial não determinou a suspensão da PVG, não alterou a base de cálculo do imposto e não impediu o Município de prosseguir com o lançamento e a cobrança regular do IPTU. Ao contrário, o próprio magistrado consignou expressamente não ser cabível a suspensão genérica dos lançamentos tributários, porquanto tal medida equivaleria à suspensão de todo o regime do imposto, situação que não se verifica no caso em análise.

A decisão, todavia, afastou a aplicação de determinados critérios técnicos relativos às edificações, os quais influenciam na definição da base de cálculo de imóveis edificados, critérios estes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 27.723/2025. Entendeu o Desembargador relator que tais critérios somente poderiam ser instituídos por meio de lei, alegadamente em razão do princípio da legalidade tributária. Data venia, a decisão desconsidera a redação dada à Constituição Federal pela recente Reforma Tributária, o que será esclarecido nos autos.

Vale ressaltar que os imóveis não edificados não são afetados pela decisão.

Em virtude da complexidade e especificidade da matéria, as equipes técnicas competentes encontram-se em fase de análise dos eventuais impactos decorrentes da decisão. A Procuradoria-Geral do Município interporá recurso contra a decisão.