O Piauí esteve em 2023 entre os estados que menos receberam os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com o Ministério da Educação o estado foi o quinto menor repasse do Brasil, com R$ 1,6 bilhão totais. No âmbito nacional os valores totalizaram R$ 186,9 bilhões, um aumento significativo em relação aos R$ 171,9 bilhões repassados em 2022.
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A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) entre os estados brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.
Os principais critérios utilizados para a distribuição dos recursos são:
- Número de alunos matriculados na educação básica: 60% dos recursos são distribuídos de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica em cada estado.
- PIB per capita: 20% dos recursos são distribuídos de forma inversa ao PIB per capita dos estados, com o objetivo de reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões do país.
- IDHM: 20% dos recursos são distribuídos de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) dos municípios, com o objetivo de beneficiar os municípios com menor IDHM.
De acordo com os dados do Ministério da Educação, os estados que receberam os maiores valores do FUNDEB em 2023 foram:
São Paulo: R$ 33,5 bilhões
Minas Gerais: R$ 17,2 bilhões
Rio de Janeiro: R$ 13,4 bilhões
Bahia: R$ 11,2 bilhões
Paraná: R$ 10,1 bilhões
Os estados que receberam os menores valores do FUNDEB em 2023 foram:
Acre: R$ 1,2 bilhão
Amapá: R$ 1,3 bilhão
Roraima: R$ 1,4 bilhão
Tocantins: R$ 1,5 bilhão
Piauí: R$ 1,6 bilhão
Os valores dos repasses do FUNDEB podem variar de ano para ano, de acordo com a arrecadação dos recursos e com a atualização dos critérios de distribuição.
Abono Fundeb
Antes da reformulação, o antigo Fundeb previa, no mínimo, que 60% dos recursos fosem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério. Com a Emenda Constitucional (EC) 108/2020 e a Lei 14.113/2020, essa porcentagem aumentou para 70%. Agora, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento dos profissionais da educação básica.
De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.
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