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Contas estaduais poderão ser julgadas pela Alepi sem esperar parecer prévio do TCE, decide STF

As assembleias legislativas, a partir de agora, podem aprovar as contas dos governos estaduais sem parecer dos tribunais de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas. A decisão foi proferida hoje (05) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, assim como em todos os estados, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) poderá, agora, julgar as contas do Governo do Estado sem o parecer do TCE-PI caso ele demore a sair.

Ascom/Alepi
Contas estaduais poderão ser julgadas pela Alepi sem parecer prévio do TCE, decide STF

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O voto condutor foi do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, que destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do TCU (Tribunal de Contas da União). Assim, eles têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe provar ou rejeitar as contas.

Jailson Soares/O Dia
Contas estaduais poderão ser julgadas pela Alepi sem parecer prévio do TCE, decide STF

A decisão, no entanto, não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo Estadual de exercer o controle direto sobre os atos do Chefe do Executivo. O ministro Gilmar Mendes explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a Assembleia Legislativa deixe de exercer suas atribuições.

No entendimento do relator, isso significaria submeter o Legislativo ao TCE, que, no julgamento das contas anuais do Governo, tem a função somente de auxiliar à Assembleia.

A ação que originou o processo julgado hoje (05) pelo STF foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra os atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do TCE-AL. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Contas estaduais poderão ser julgadas pela Alepi sem esperar parecer prévio do TCE, decide STF

Ao julgar improcedente o pedido da Atricon, o ministro Gilmar Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o TCE ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

A reportagem de O Dia entrou em contato com o TCE por meio da assessoria do órgão e aguarda retorno com uma manifestação sobre a decisão do STF.


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