Morar em condomínio nem sempre é uma tarefa simples. Afinal, são dezenas ou até centenas de pessoas, com hábitos e opiniões diferentes, compartilhando espaços comuns. Nesse cenário, conflitos podem surgir por diversos motivos e, quando o assunto é pet, as divergências costumam ser ainda mais frequentes. É cada vez mais comum encontrar cães e gatos nos condomínios, mas uma dúvida ainda gera discussões: o condomínio pode proibir que um morador tenha um cão de grande porte no apartamento?
O advogado Yuri Chaves explica que, nos últimos anos, os animais de estimação deixaram de ser vistos apenas como bichos de companhia e passaram a ocupar um lugar de destaque dentro das famílias. Por isso, os tutores buscam garantir que seus pets sejam tratados com respeito.
O condomínio não pode proibir a criação de animais de grande porte. O apartamento é sua propriedade, e dentro dele quem manda é o morador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que proibir a criação de animais pelo tamanho, raça ou gênero é proibido. Às vezes, um Golden, que é grande, é mais silencioso do que um Pincher, que é pequeno e raivoso. O tamanho é algo muito relativo
Embora não possa impedir a permanência do animal na unidade, o condomínio pode estabelecer regras para a circulação dos pets nas áreas comuns. Entre elas, exigir o uso de coleira, guia e a apresentação da carteira de vacinação, além de definir normas de convivência.
“Fora dos ambientes do apartamento, o condomínio pode se resguardar. Na convenção coletiva, que é a lei do condomínio, pode-se dizer como o tutor deve se portar, levando, por exemplo, sacos plásticos para recolher as fezes do animal”, afirma.
O advogado ressalta, porém, que existem situações específicas em que o condomínio pode adotar medidas mais rigorosas, desde que haja comprovação de que o animal representa riscos ou causa transtornos aos demais moradores.
“Se for um animal que já avançou em alguém ou está causando um cheiro ruim no corredor, e esses problemas forem comprovados, o condomínio pode agir. Mas não pode tomar uma medida apenas porque se trata de um animal de grande porte”, enfatiza. Nesses casos, o condomínio poderá aplicar multas e, em situações extremas, buscar medidas judiciais cabíveis.
Yuri Chaves destaca ainda que cláusulas previstas na convenção do condomínio que proíbam animais com base apenas no porte, raça ou espécie são consideradas ilegais, por contrariar o entendimento consolidado da Justiça.
Outro tema que costuma gerar reclamações é o barulho provocado pelos animais. Segundo o especialista, os latidos fazem parte do comportamento natural dos cães e, por si só, não justificam qualquer proibição.
“Se a pessoa está disposta a morar em um apartamento, é preciso entender que haverá situações que fogem do nosso controle. Tudo precisa ser conversado. Se for uma situação reiterada e que gere desconforto, converse com o síndico, que ele irá notificar o morador e buscar as medidas cabíveis”, orienta.
Já no caso dos gatos, o especialista explica que os cuidados precisam ser ainda maiores. Como os felinos costumam escapar com facilidade, permitir que circulem livremente pelo condomínio não é recomendado. A orientação é instalar telas de proteção e, quando houver passeios, utilizar guias ou coleiras apropriadas.
“Como com os gatos não temos muito controle, o tutor pode passear com o felino utilizando guias ou coleiras. É importante adotar os cuidados necessários para cada tipo de pet. Se o animal tem o costume de sair do apartamento sozinho e, porventura, gerar prejuízo a algum morador ou danos às áreas comuns do condomínio, nesses casos pode, sim, gerar uma multa”, reforça.
Por fim, Yuri Chaves afirma que qualquer medida adotada pelo condomínio deve respeitar a legislação e o direito de defesa do morador. Caso haja excesso por parte da administração, o tutor poderá, inclusive, buscar reparação na Justiça.
“A orientação é que o síndico faça uma notificação formal, converse e busque saber o que está acontecendo. É importante ouvir a versão dos dois lados antes de adotar qualquer medida”, conclui.