O pré-candidato a prefeito e a vice de Piracuruca, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, popular Marcelo Jatobá, e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, ambos do PSD, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a pagarem R$ 10 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi movida na 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca-PI pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) após a realização de um evento que promoveu os pré-candidatos. O Juiz da 21ª Zona, Stefan Oliveira Ladislau, julgou improcedente, no entanto, o TRE-PI reformou a sentença por unanimidade.
Segundo a denúncia, os pré-candidatos patrocinaram um café da manhã denominado “Café com Jatobá” ocorrido no dia 23 de abril deste ano com farta distribuição de alimentos e brindes, como camisetas e bonés padronizados na cor azul contendo o nome Jatobá, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada e irregular.
O evento contou ainda com a presença de “cantores/bandas/sanfoneiros”, o que equivaleria a realização de showmício bem como publicação do evento nas redes sociais com referência aos nomes dos mencionados pré-candidatos como patrocinadores. A denúncia apresentou também que Marcelo Jatobá divulgou jingle de campanha em seu perfil no instagram, com música criada para ser lembrada, cantarolada e que está repleta de palavras mágicas, com claro pedido de voto.
A sessão on-line foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o relator Juiz Lirton Nogueira Santos esclareceu que, conforme fotografias e mídias acostadas aos autos, houve sim prática de propaganda antecipada irregular nos termos da legislação eleitoral.
O Portal O Dia buscou contato com o Francisco Marcelo Carvalho Mendes e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, mas até o fechamento dessa matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações posteriores.
Com informações do TRE-PI