O pagamento do 13º salário para empregados domésticos, babás e cuidadores é obrigatório e deve seguir um calendário específico estabelecido pela legislação trabalhista. Dividido em duas parcelas, o 13º salário desses trabalhadores visa garantir um benefício extra no final do ano, ajudando nas despesas do período. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda tem o prazo final em 20 de dezembro. O pagamento do 13º de empregados domésticos deve ser realizado pelo sistema eSocial, acessado com login e senha do Gov.br.
O 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano. Empregados que completaram doze meses de trabalho recebem um salário integral, enquanto aqueles que trabalharam menos tempo recebem um valor proporcional. É importante que empregadores e empregados estejam atentos a esses detalhes para que o pagamento do 13º de empregados domésticos seja feito de forma correta, respeitando os direitos do trabalhador e evitando pendências trabalhistas.
Para facilitar o cálculo do 13º de empregados domésticos, a primeira parcela corresponde a 50% do valor total e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que cobre os 50% restantes, deve ser paga até 20 de dezembro, considerando possíveis descontos de INSS e imposto de renda, quando aplicáveis. O pagamento do 13º de empregados domésticos em duas parcelas é uma forma de facilitar para o empregador e garantir que o trabalhador receba o benefício com antecedência às festas de fim de ano.
Para os empregadores que utilizam plataformas de administração de folha de pagamento, é possível programar o pagamento do 13º de empregados domésticos para que as parcelas sejam processadas automaticamente nas datas corretas. Já para aqueles que realizam o pagamento manualmente, é necessário planejamento para cumprir o calendário e realizar o pagamento do 13º de empregados domésticos de forma adequada. Atenção ao calendário pode evitar problemas e garantir que os empregados recebam seus direitos corretamente.
Além do 13º, os empregadores devem lembrar-se de recolher o FGTS dos empregados domésticos, babás e cuidadores. O FGTS também é um direito do trabalhador e deve ser recolhido mensalmente. Esse valor é de responsabilidade do empregador, que deve depositá-lo na conta vinculada do empregado.
Como enviar 13° Salário ao eSocial
Envio do 13º Salário no eSocial:
- Acesse Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
- No campo "Competência", informe 12/202X e selecione 13º Salário no tipo de folha;
- Em "Eventos", marque a opção [x] S-1200 - Remuneração;
- Se a empresa for desonerada ou tiver atividades concomitantes, marque [x] S-1280 - Informações Complementares;
- Clique em [Enviar Todos] ou [Enviar Seleção] para prosseguir.
Envio do Fechamento S-1299 de 13º Salário e Transmissão para DCTFWeb
- Retorne à janela Eventos Periódicos, informe novamente a Competência 12/202X e escolha o tipo de folha como 13º Salário;
- Marque o campo [x] S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos;
- Para transmitir a DCTFWeb, selecione [x] Efetuar transmissão imediata da DCTFWeb;
- Finalize clicando em [Enviar Todos].
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