A partir de 6 de março de 2025, cerca de 12 milhões de trabalhadores que foram demitidos e optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderão acessar recursos que estavam retidos. A medida provisória (MP), que autoriza a liberação de até R$ 12 bilhões do FGTS, foi anunciada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e deve ser publicada nesta sexta-feira (28).
O que é o saque-aniversário?
Instituído pelo governo em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a quantia recebida anualmente como garantia para empréstimos bancários.
Até janeiro de 2020, o trabalhador poderia sacar o FGTS integralmente em caso de desemprego. Mas com o saque-aniversário, o saldo fica retido em caso de demissão, o que pode ser um grande impeditivo para quem precisa dos recursos de imediato.
O que muda com a nova medida?
Embora os recursos continuem retidos para trabalhadores que venham a ser demitidos após a publicação da MP, aqueles que já estavam nessa situação poderão acessar o saldo bloqueado. A liberação será feita em duas parcelas:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões serão liberados inicialmente, com um valor máximo de até R$ 3.000 para cada trabalhador. A quantia será depositada automaticamente na conta do trabalhador cadastrada no aplicativo FGTS.
- Segunda parcela (junho): A liberação do restante do valor, que será destinado a quem possui mais de R$ 3.000 no saldo, ocorrerá em junho, com um total de R$ 6 bilhões sendo distribuídos.
Como o trabalhador pode acessar o valor?
Os pagamentos começarão em 6 de março para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem conta registrada, os valores serão liberados em 6, 7 e 10 de março, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A segunda parcela será paga em 17, 18 e 20 de junho, conforme o valor remanescente do FGTS.
Quem se beneficia com a MP?
Os 12 milhões de trabalhadores que foram demitidos e escolheram o saque-aniversário desde 2020 até a data da publicação da MP poderão acessar o FGTS retido. No entanto, uma parte desses trabalhadores pode não receber o valor total do FGTS, já que muitos anteciparam seus recursos por meio de linhas de crédito bancárias. Esses trabalhadores terão parte do saldo retido para cobrir os empréstimos com os bancos.
Beneficiados pela Medida Provisória:
- Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
- Trabalhadores que têm saldo de até R$ 3.000 no FGTS.
Quem não poderá acessar os recursos?
- Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da MP.
- Trabalhadores que forem demitidos após a data da publicação da medida, visto que o saldo do FGTS continuará retido.
Além disso, uma parcela expressiva de trabalhadores não poderá sacar o valor total que teria direito. Segundo o ministro Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas, ou seja, 80% dos beneficiados pela MP, anteciparam seus recursos por meio de empréstimos bancários. Esses trabalhadores precisarão deixar parte do valor retido para honrar suas dívidas com os bancos. Como resultado, o percentual disponível para saque vai variar, de 5% a 50%, dependendo do saldo.
Como acessar o FGTS?
Para acessar o pagamento, os trabalhadores devem garantir que sua conta no aplicativo do FGTS esteja cadastrada. Caso contrário, deverão procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal com seus documentos pessoais. A Caixa será responsável por fornecer as orientações detalhadas sobre o processo e a liberação dos valores.
Principais dúvidas sobre nova medida do FGTS:
1. Quem pode acessar o FGTS?
- Trabalhadores que foram demitidos desde janeiro de 2020 e optaram pelo saque-aniversário antes da publicação da MP.
2. Quem não poderá acessar?
- Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da MP ou forem demitidos depois disso.
3. Até quando a medida vale?
- A medida vale apenas para trabalhadores que foram demitidos antes da publicação da MP. Após essa data, o saldo continuará retido.
4. Como o trabalhador pode sacar o valor?
- O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso contrário, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa.
5. O trabalhador que antecipou o saque-aniversário poderá retirar todo o valor?
- Não. Trabalhadores que anteciparam parte do saldo do FGTS por meio de empréstimos bancários terão que deixar uma parte do valor retido para pagar os compromissos com os bancos.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.