O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite da última segunda(15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.
Municípios de todo o Brasil criticaram a sanção da lei que abriu crédito especial para o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem. A medida, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), não garante o pagamento do piso e cobriria apenas um terço dos encargos que as cidades brasileiras teriam com a aplicação da nova regulamentação. O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN) contesta a medida e afirma que as cidades de todo o estado possuem condições de pagarem o piso aos profissionais.
Como o Portal O Dia revelou, do total de R$ 7,3 bilhões liberados pela lei, o Piauí receberá o repasse de apenas R$ 2,7 milhões. Os salários dos profissionais foram estabelecidos em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras.
Estimativa da CNM, instituição que representa quase todos os municípios do Brasil, mostra que o impacto do piso para as cidades será de R$ 10,5 bilhões neste ano, no entanto a lei destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios. Segundo o órgão, as cidades brasileiras possuem mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem e, com a vigência da medida, correm o risco de reduzir 11.849 equipes de atenção básica, demitindo mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem e, consequentemente, desassistir quase 35 milhões de brasileiros.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Suspensão ano passado
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).
"Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade", decidiu.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
"Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos", escreveu o ministro.
Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.