O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a proibição das saídas temporárias deve atingir presos que já estavam em cumprimento de pena antes da sanção da lei que extinguiu o benefício. A maioria dos ministros votou para que um recurso sobre o tema tenha repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.
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Além disso, a Corte determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas esse tipo de processo não permite interromper decisões em instâncias inferiores.
Desde que a nova legislação foi aprovada pelo Congresso, em maio de 2024, advogados de defesa têm recorrido à Justiça para impedir que a proibição das saídas seja aplicada a seus clientes. O principal argumento é que uma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê a Constituição Federal.
Já o Ministério Público defende que a norma não altera a tipificação de crimes, mas apenas regras de execução da pena, o que, segundo o órgão, afasta a garantia constitucional de não retroatividade.
Impacto na população carcerária
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a decisão terá grande impacto social, pois pode afetar mais de 110 mil presos em regime semiaberto no Brasil.
“Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou Barroso.
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos.
O que mudou com a nova lei
A Lei nº 14.843/2024, sancionada em abril do ano passado, alterou a Lei de Execução Penal, proibindo saídas temporárias para presos condenados por crimes hediondos ou violentos. O objetivo foi restringir as permissões de detentos em regime semiaberto para deixar a prisão em datas comemorativas, como Páscoa e Natal, e para processos de ressocialização.
Antes da mudança, os presos do semiaberto podiam sair sem vigilância por até sete dias para visitar familiares ou participar de atividades externas. Com a nova regra, as únicas saídas permitidas são para trabalho e estudo, sempre com autorização judicial.
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