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Piso da Enfermagem: STF mantém jornada de 44h semanais e acordo coletivo por região

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem. Além de determinar a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. A votação, que ocorreu de forma remota, encerrou nesta segunda-feira (18).

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli, STF

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O julgamento impacta sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. 

No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso. No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

Ravena Rosa/ Agência Brasil
Profissionais de enfermagem durante o trabalho

Caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.  

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) discordou da decisão e afirmou por meio de nota que pode recorrer judicialmente. “O Coren-PI lamenta o resultado do julgamento. Esse entendimento está fora da realidade vivida por nós, agrava disparidades salariais e compromete nossos direitos. Aguardamos a publicação do acórdão, que trará a decisão final da Corte. Vamos analisar o que ainda pode ser feito juridicamente. Seguimos na luta pela aplicação integral da Lei Federal 14.434/2022”, comentou o presidente do Coren-PI, Antonio Neto.

Reprodução/Coren-PI
Coren/PI

Como votaram os ministros

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, além de Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. O relator Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, ao contrário da regionalização. 

Entenda o novo piso aprovado

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado - contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). 

De acordo com o texto sancionado o piso será aplicado por tempo indeterminado, enquanto houver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento e até o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde e repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

Porém a assistência financeira complementar não implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. A lei não alterará o vencimento básico dos Profissionais de Enfermagem, e não será incorporada aos vencimentos ou remunerações dos respectivos profissionais. A parcela referente à complementação destinada ao piso salarial não integrará a base de cálculo para demais vantagens, gratificações, adicionais ou férias.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.