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INSS exige biometria para benefícios; veja quem precisa e quem está isento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida vale para pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025 e afeta benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílios pagos pela Previdência Social.

As regras foram divulgadas em portaria publicada na última segunda-feira (22) no Diário Oficial da União e estabelecem que os segurados deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo para ter acesso aos benefícios. A comprovação poderá ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Reprodução/SSP-PI
INSS exige biometria para benefícios; veja quem precisa e quem está isento

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, a biometria já é obrigatória para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024.

Segundo a norma, o objetivo é reforçar a identificação dos beneficiários e dificultar fraudes nos sistemas de concessão de benefícios. A utilização de dados biométricos de procuradores não será aceita para cumprimento da exigência.

Quem está isento da biometria

A portaria prevê exceções para alguns grupos: estão dispensadas pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas, além de cidadãos impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência.

Também poderão ser dispensados moradores de localidades consideradas de difícil acesso, desde que apresentem documentos que comprovem a condição. Entre eles estão contas de consumo, contrato de aluguel, declaração registrada no CadÚnico ou atestado emitido por autoridade policial ou judicial.

A norma prevê ainda flexibilização para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Prazo para regularização

De acordo com a portaria, o segurado terá até 30 dias para comprovar o cadastro biométrico ou apresentar documentação que justifique a dispensa da exigência.

Caso não apresente nenhuma das comprovações dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado e considerado como desistência pelo INSS. Nessa situação, a decisão deverá ser formalizada por meio de despacho administrativo.

A exigência da biometria vem sendo implantada gradualmente pelo governo federal. Atualmente, o cadastro já é utilizado em diferentes serviços públicos e benefícios sociais.

O cronograma mais recente prevê ampliação progressiva da medida nos próximos anos. Pessoas sem biometria cadastrada deverão regularizar a situação até janeiro de 2027. Já quem possui registro biométrico em documentos como CNH ou título de eleitor terá prazo maior para adequação ao sistema.