A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda para o ano-base 2024, com início da entrega das declarações marcada para 17 de março de 2025. Este ano, a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2025:
Novas regras do Imposto de Renda 2025
O prazo para o envio das declarações vai de 17 de março até 30 de maio. Aqueles que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo de até 20% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
O Imposto de Renda 2025 será obrigatório para os contribuintes que se encaixarem nas seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
- Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano passado.
- Realizaram operações de ganho de capital, como a venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Tiveram bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Passaram a ser residentes no Brasil em 2024.
Restituições do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal prioriza o pagamento das restituições conforme a data de entrega das declarações. Contribuintes que entregam suas declarações mais cedo podem ser restituídos antes. Contudo, erros ou omissões na entrega podem fazer com que o contribuinte perca a posição na fila de restituição.
Prioridade na restituição:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem pela pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.
Confira o cronograma de restituição:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Importante: Para escolher a restituição via PIX, a chave do PIX informada no momento da declaração deve ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves vinculadas a e-mails ou telefones.
Declaração pré-preenchida: o que muda em 2025?
A declaração pré-preenchida foi um grande facilitador nos últimos anos, e a expectativa é que, em 2025, mais de 57% das declarações sejam feitas dessa forma. Na versão pré-preenchida, a Receita Federal já carrega automaticamente diversas informações, como rendimentos, deduções e bens. Isso reduz consideravelmente o tempo de preenchimento da declaração, minimizando erros.
No entanto, o Fisco informou que, em 17 de março, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida verão apenas informações básicas. O restante das informações, como recibos médicos, só estará disponível no dia 1º de abril, após a liberação do Fisco.
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