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Imposto de Renda 2024: STF garante isenção de imposto sobre pensão alimentícia

Isenção de imposto sobre pensão alimentícia, garantida pelo STF em 2022, abre caminho para devolução de valores pagos nos últimos cinco anos.

Beneficiários que declararam a pensão como renda tributável entre 2018 e 2023 podem retificar suas declarações e solicitar a restituição do imposto.

Em uma decisão histórica tomada em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda. Essa medida reconhece que a pensão não configura renda para o recebedor, mas sim um direito fundamental à sua subsistência e à de seus dependentes.

Com essa decisão, abre-se a oportunidade para que os beneficiários que declararam a pensão como renda tributável nos últimos cinco anos (entre 2018 e 2023) possam retificar suas declarações e solicitar a restituição do imposto pago indevidamente.

- Arte/Agência Brasil
Imposto de Renda 2024

Para solicitar o ressarcimento, é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, declarando a pensão como "rendimentos isentos e não tributáveis". Se a mudança resultar em aumento na restituição, a diferença será depositada automaticamente. Caso a retificação reduza o imposto pago, será necessário solicitar a devolução por meio do programa Per/Dcomp no site da Receita Federal.

 

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O valor pago deve ser declarado anualmente e pode ser deduzido no imposto, desde que seja estabelecido pela Justiça ou em escritura pública. O pagador também pode deduzir despesas com saúde e educação do filho, se definidas por acordo judicial.

 

Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal ou no site da Defensoria Pública da União, que pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado.

Orientações

Após a decisão do Supremo Tribunal, o recebimento da pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimento tributável e não tributável”. Qualquer pessoa que tenha declarado um determinado montante como “rendimento tributável” nos últimos cinco anos deve alterar a sua declaração todos os anos.

 

Se a alteração aumentar o valor do reembolso, a diferença será automaticamente creditada nos fundos de reembolso restantes do ano anterior. Caso o valor do imposto pago no ano seja reduzido devido a reajustes, será necessário enviar o pedido de restituição eletronicamente por meio do programa Per/Dcomp disponibilizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Não haverá alteração para quem paga pensão alimentícia. Você deve continuar informando esse valor todos os anos e pode deduzi-lo adicionando-o ao seu cadastro de Contribuinte Privado (PTF). O pagador poderá reter até 100% do valor da pensão paga, conforme determinação judicial ou oficial. Os contribuintes também podem deduzir outras despesas pagas aos filhos, como despesas com saúde e educação, desde que também estejam especificadas no acordo judicial. Informações adicionais sobre a declaração de imposto de renda de pessoa física podem ser encontradas na página de Perguntas Frequentes da Receita Federal. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso você não tenha condições de pagar os honorários advocatícios. Os contribuintes deverão acessar o site do órgão para mais informações.