O vídeo do vereador Fábio Gaspar (PP), de Dois Vizinhos, Paraná, vem circulando nas redes sociais, gerando controvérsias sobre o reajuste anual do piso salarial do magistério. Na gravação, o parlamentar critica o presidente Lula (PT) pelo aumento de apenas 3,6% neste ano, comparando-o de forma desfavorável com os 33% concedidos durante o governo Bolsonaro (PL) em 2022.
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"Eu fico envergonhado de botar esse 3,62% de ganho para os nossos professores [...] Eu vejo e lembro muitos professores que vestiram a camisa vermelha, saíram pra rua pedir voto para o atual presidente, que foi o responsável por por essa portaria interministerial, essa portaria que deu o ganho de 3,62% [...] Aí você vem dizer que o professor é valorizado por esse governo. Pelo amor de Deus. Que saudade do Bolsonaro, 33,23% foi o índice que o Bolsonaro deu pro professor", disse o vereador no vídeo.
É importante ressaltar que o reajuste do piso salarial dos professores não é uma decisão direta do presidente da República. Ele segue critérios estabelecidos na Lei nº 11.738/2008 e é calculado com base no Valor Aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), um indicador que reflete a arrecadação de impostos e contribuições de estados e municípios destinados à educação básica.
Portanto, o reajuste do salário dos professores está intrinsecamente ligado à disponibilidade de recursos do Fundeb, que são influenciados pela arrecadação dos entes federativos. A declaração do vereador, ao não considerar esse aspecto, pode gerar interpretações equivocadas sobre o processo de reajuste do piso salarial do magistério. O Fundeb, instrumento fundamental para a valorização dos profissionais da educação, é vital para garantir recursos suficientes para esse propósito.
Como são distribuídos os recursos do Fundeb?
A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.
De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.