O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação básica do país. Mas você sabe com quais recursos são formados este fundo? O Portal O Dia detalha a lista de impostos de onde vem os recursos para o Fundeb.
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Basicamente, a composição financeira do Fundeb resulta de uma cesta integrada de impostos em que os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são formados por 20% das seguintes fontes de receita:
▪ Fundo de Participação dos Estados (FPE);
▪ Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
▪ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS);
▪ Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);
▪ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
▪ Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA);
▪ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm);
▪ Arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir no exercício de sua competência (cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios);
▪ Receita da dívida ativa tributária, multas e juros relativos aos impostos acima relacionados.
No Brasil, o financiamento da educação provém de recursos tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios. A Constituição Federal (CF) determina que, no mínimo, 18% da receita de impostos arrecadados pela União e, no mínimo, 25% da receita de impostos arrecadados pelos Estados, DF e Municípios sejam destinados à educação pública. Desse total, 20% de alguns impostos listados pela Constituição Federal compõem a receita do Fundeb. Quando esses 20% não são suficientes para garantir a oferta de uma educação de qualidade, conceituada por indicadores nacionais, a União deve complementar esse caixa para assegurar os padrões mínimos de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.
As arrecadações recolhidas pelos Estados são maiores que as dos Municípios. Por isso, os Estados contribuem mais
em valores absolutos, para a cesta de recursos do Fundeb. Com isso, e somada a complementação da União, quando
couber, após a redistribuição dos recursos do fundo, os Municípios passam a dispor de mais receitas para financiarem a
Educação Básica. Dessa forma, passam a ter mais segurança para aumentarem o número de matrículas das suas redes.
Como funciona a complementação da União
Recentemente, foi instituída nova forma de complementação da União ao Fundeb, que será calculada de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de Educação Básica pública presencial, observadas as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAR) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Consideradas as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de qualidade da educação, a complementação será equivalente a, no mínimo, 23% do total de recursos.
Como são distribuídos os recursos do Fundeb?
A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.
De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.
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