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Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime; veja o que muda

Passa a valer, nesta segunda-feira (08), a lei que inclui expressamente o exercício ilegal da medicina veterinária entre os crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Com a mudança, pessoas que atuarem como médicos-veterinários sem autorização legal poderão ser punidas com detenção de seis meses a dois anos, mesmo quando o serviço for prestado de forma gratuita.

A alteração foi incorporada ao artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A nova redação passa a citar diretamente a medicina veterinária, ampliando a abrangência da norma.

Reprodução/Freepik
Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime; veja o que muda

Na prática, a legislação criminaliza a atuação de pessoas sem habilitação profissional para exercer atividades privativas da medicina veterinária. A regra também alcança profissionais que tenham o registro suspenso ou cancelado e continuem exercendo a profissão.

A mudança acontece em meio ao aumento da discussão sobre a fiscalização de atividades ligadas à saúde animal e à responsabilidade de profissionais que atuam em clínicas, hospitais veterinários, consultas, cirurgias e outros procedimentos que exigem formação específica e registro profissional.

O que prevê a nova lei

Com a atualização do Código Penal, exercer a medicina veterinária sem autorização legal passa a configurar crime com pena de detenção de seis meses a dois anos. Quando houver finalidade lucrativa, a legislação determina a aplicação de multa além da pena prevista.

O texto também estabelece consequências mais severas quando a prática resultar em danos. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa em decorrência da atividade ilegal, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no próprio Código Penal.

Nos casos em que a conduta resultar na morte de uma pessoa, o autor poderá responder ainda pelo crime de homicídio, além da responsabilização pelo exercício ilegal da profissão.

A nova redação também trata especificamente dos animais. Se a atuação irregular causar lesão ou morte de um animal, o infrator responderá ainda pelo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, que pune maus-tratos e outras condutas lesivas contra animais.

Outro ponto incluído pela legislação é a responsabilização de profissionais regularmente formados que estejam impedidos de atuar. Pela nova regra, incorre no mesmo crime quem exercer a medicina veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Antes da alteração, o artigo 282 do Código Penal já tratava do exercício ilegal de profissões ligadas à saúde, mas a medicina veterinária não aparecia expressamente no texto legal. A nova lei passa a mencionar médicos-veterinários ao lado de médicos, dentistas e farmacêuticos.

Com isso, a legislação torna mais explícita a punição para quem realizar atividades privativas da profissão sem cumprir os requisitos exigidos pela regulamentação profissional.